Santa Cruz do Sul

Santa Cruz lança programa de incentivo para regularização de transações imobiliárias

A Prefeitura de Santa Cruz do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) está lançando o Programa de Incentivo para a Regularização de Transações Imobiliárias. A iniciativa prevê a redução da alíquota de ITBI, de 2% para 1% em transações imobiliárias de compra e venda, dação em pagamento e permuta, realizadas até 31 de dezembro de 2023, quitadas ou não, e que venham a ser formalizadas através de escritura pública.

Com a proposta, a Administração Municipal quer criar uma oportunidade para que os contribuintes possam formalmente legalizar “contratos de gaveta”, com a lavratura da escritura pública e o registro do imóvel. Além de contribuir para o incremento da receita municipal em 2025, o programa representa segurança jurídica para vendedores e compradores. 

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Para o secretário municipal de Fazenda, Bruno Faller,  a redução da alíquota de 2% para 1%, é um incentivo significativo para que as pessoas possam formalizar suas transações e evitar problemas futuros. “Estamos comprometidos em tornar o processo o mais simples e acessível possível e nossa equipe está pronta para ajudar os contribuintes a entender os requisitos e os procedimentos necessários”, disse.

A base para o cálculo do imposto será o valor real do imóvel.  É preciso ficar atento porque o incentivo terá vigência para as guias incluídas no sistema do Município, com prazo limite até 15 de dezembro deste ano, então para se beneficiar da medida, é preciso procurar um tabelionato até essa data e apresentar um dos documentos comprobatórios a seguir:

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  • I – contrato de promessa de compra e venda, de dação em pagamento ou permuta realizado por instrumento público, na data da sua assinatura;
  • II – contrato de promessa de compra e venda, de dação em pagamento ou permuta realizado por instrumento particular com firma reconhecida em cartório, desde que alguma das assinaturas tenha sido reconhecida até 31 de dezembro de 2023; ou
  • III – contrato de promessa de compra e venda, de dação em pagamento ou permuta realizado por instrumento particular sem firma reconhecida em cartório, acompanhado de, pelo menos, 1 (um) dos documentos que comprove a ocorrência da transação até 31 de dezembro de 2023:
  • a) assinatura eletrônica ou digital datadas até 31 de dezembro de 2023;
  • b) decisão judicial;
  • c) declaração de imposto de renda do ano-calendário 2023 ou anterior, na qual conste a indicação da aquisição imobiliária; ou
  • d) termo de quitação com firma reconhecida, assinatura digital ou eletrônica com data até 31 de dezembro de 2023.

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Para mais informações, os contribuintes devem se dirigir à sede da Secretaria Municipal de Fazenda (Rua Coronel Oscar Jost, 1551), que funciona de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 15 horas, sem fechar ao meio-dia. O telefone para informações é 3120 4200.

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Karoline Rosa

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