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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

STF vai votar liberação do aborto para mulheres infectadas pelo zika vírus

A liberação excepcional do aborto para mulheres infectadas pelo vírus zika deve voltar a ser votada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas próximas semanas. O diagnóstico, durante a gestação, está associado a casos de microcefalia e outras malformações fetais – especialmente quando identificado no primeiro trimestre da gravidez. No dia 7 de dezembro, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5581), que inclui o pedido de interrupção da gravidez, esteve em pauta no STF, mas foi adiada e agora se encontra com a relatora do caso, a ministra Carmen Lúcia. O documento foi protocolado e levado à Corte pela Associação dos Defensores Públicos (Anadep), que questiona as atuais políticas públicas voltadas para gestantes e crianças vítimas da epidemia do vírus no Brasil.

A Lei 13.301 de 2016, que prevê as medidas assistenciais e preventivas relacionadas as doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, foi considerada inconstitucional pelo Ministério Público Federal. Em parecer ao STF, o Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defende a liberação do aborto e critica a legislação. “A continuidade forçada de gestação em que há certeza de infecção pelo vírus da zica representa, no atual contexto de desenvolvimento científico, risco certo à saúde psíquica da mulher. Ocorre violação do direito fundamental à saúde mental e à garantia constitucional de vida livre de tortura e agravos severos evitáveis”, escreveu. Janot também critica a previsão de pagar o benefício de prestação continuada de assistência a crianças com microcefalia somente pelo curto prazo de três anos. 

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A médica formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), Paula Luísa Bach, entende que se trata de um direito da mulher. Conforme explicou, o vírus zika pode levar ao retardo mental, a epilepsia, a “paralisia cerebral”, múltiplas contraturas articulares e distúrbios da visão e audição em variados graus, como acontece em outras infecções congênitas. “Penso que é direito da mulher, após a confirmação do diagnóstico nas primeiras semanas de gestação, optar por seguir ou não com o concepto, visto que, atualmente, a prevalência de microcefalia congênita no Brasil é estimada em 1,98 por 10.000 nascimentos”, salientou. 

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