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Políticas públicas

STF vai votar liberação do aborto para mulheres infectadas pelo zika vírus

A liberação excepcional do aborto para mulheres infectadas pelo vírus zika deve voltar a ser votada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas próximas semanas. O diagnóstico, durante a gestação, está associado a casos de microcefalia e outras malformações fetais – especialmente quando identificado no primeiro trimestre da gravidez. No dia 7 de dezembro, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5581), que inclui o pedido de interrupção da gravidez, esteve em pauta no STF, mas foi adiada e agora se encontra com a relatora do caso, a ministra Carmen Lúcia. O documento foi protocolado e levado à Corte pela Associação dos Defensores Públicos (Anadep), que questiona as atuais políticas públicas voltadas para gestantes e crianças vítimas da epidemia do vírus no Brasil.

A Lei 13.301 de 2016, que prevê as medidas assistenciais e preventivas relacionadas as doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, foi considerada inconstitucional pelo Ministério Público Federal. Em parecer ao STF, o Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defende a liberação do aborto e critica a legislação. “A continuidade forçada de gestação em que há certeza de infecção pelo vírus da zica representa, no atual contexto de desenvolvimento científico, risco certo à saúde psíquica da mulher. Ocorre violação do direito fundamental à saúde mental e à garantia constitucional de vida livre de tortura e agravos severos evitáveis”, escreveu. Janot também critica a previsão de pagar o benefício de prestação continuada de assistência a crianças com microcefalia somente pelo curto prazo de três anos. 

Para o advogado especialista em direito médico da saúde, Eduardo Rothmund, a liberação do aborto não deveria ser considerada uma solução neste primeiro momento. “Antes de partir para isso, entendo que deveriam ser cobradas políticas públicas mais eficientes e então, caso a situação não melhorasse, poderia se pensar na interrupção da gravidez”, frisou. Rothmund entende que a liberação do aborto nesses casos abre precedentes para a banalização da vida. “E se, a partir de agora, toda mãe que descobrir uma deficiência no filho, decidir abortar?”, questiona. Entre as medidas que deveriam estar sendo cumpridas pelo governo está a prevenção através da distribuição de anticoncepcionais de longa duração para mulheres vulneráveis, o acessão à informação sobre a doença e o atendimento com especialistas a até 50 quilômetros da residência das vítimas.

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A médica formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), Paula Luísa Bach, entende que se trata de um direito da mulher. Conforme explicou, o vírus zika pode levar ao retardo mental, a epilepsia, a “paralisia cerebral”, múltiplas contraturas articulares e distúrbios da visão e audição em variados graus, como acontece em outras infecções congênitas. “Penso que é direito da mulher, após a confirmação do diagnóstico nas primeiras semanas de gestação, optar por seguir ou não com o concepto, visto que, atualmente, a prevalência de microcefalia congênita no Brasil é estimada em 1,98 por 10.000 nascimentos”, salientou. 

Casos

Até julho do ano passado foram registrados 174.003 casos prováveis de infecção pelo vírus zika no Brasil, com 78.421 confirmados. Entre as gestantes, foram 14.739 casos prováveis e 6.903 confirmados, de acordo com Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde. Até junho, haviam sido confirmados mais de 1,6 mil casos de microcefalia em todo o país. Transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, o vírus zika provoca sintomas semelhantes aos da dengue e da febre chikungunya, só que mais leves,. Em novembro de 2015, o Ministério da Saúde confirmou que, quando gestantes são infectadas, podem gerar crianças com microcefalia, uma malformação irreversível do cérebro, que pode vir associada a danos mentais, visuais e auditivos. A síndrome de Guillain-Barré também pode ser ocasionada pelo zika. 

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