Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiram, por unanimidade, absolver o ex-vereador Alceu Crestani e o ex-assessor Júlio César Mahl em uma ação civil pública por improbidade administrativa. O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Francesco Conti, ao analisar recursos apresentados pelo Ministério Público (MP) e pelos réus.
Ambos eram acusados de envolvimento em suposta contratação de “servidor fantasma”, no período em que Mahl atuou como assessor parlamentar de Crestani na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, além da prática de “rachadinha”, caracterizada pela devolução de parte do salário do servidor ao agente público.
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Em decisão de primeira instância, a Justiça havia acatado parcialmente os pedidos do MP, determinando a perda da função pública de Crestani, o ressarcimento de valores ao ex-servidor Cornélio José Meyer, além da suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período para ambos. O Ministério Público recorreu pedindo o agravamento das penalidades, enquanto os réus solicitaram a reforma integral da sentença.
Ao julgar os recursos, o TJ-RS deu provimento ao pedido da defesa e afastou as condenações. Em relação à acusação de “servidor fantasma”, o acórdão aponta ausência de provas robustas que comprovem a inatividade funcional, destacando que há apenas indícios considerados insuficientes. O documento também ressalta que o conjunto probatório apresentado pela defesa indica atuação do assessor como elo entre a comunidade e o gabinete parlamentar.
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Quanto à acusação de “rachadinha”, os desembargadores entenderam que a denúncia se baseou em prova oral de “credibilidade duvidosa”, já que partiu de pessoa que teria animosidade contra o réu. A decisão também menciona inconsistências em documentos apresentados, como variações nos valores de saques e registros que contrariam o relato do denunciante. O Ministério Público foi procurado, mas não se manifestou até o fechamento desta matéria.
Na condição de advogados do vereador Alceu Crestani, vimos a público manifestar-nos acerca da decisão proferida ontem, à unanimidade, pelos Desembargadores que compõem a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a qual reconheceu a improcedência de todas as acusações e absolveu o parlamentar na ação de improbidade administrativa.
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Desde o início do caso, ainda no âmbito da Câmara de Vereadores, sempre sustentamos a inexistência de irregularidades e ilegalidades, a fragilidade das imputações e a ausência de suporte probatório mínimo. À época, já apontávamos a forte probabilidade de absolvição, diante da inconsistência dos elementos então apresentados.
No que se refere à acusação de “servidor fantasma”, a própria decisão judicial reconheceu que o conjunto probatório apresentado evidenciou a atuação do ex-assessor Júlio César Mahl (também absolvido) como elo entre a comunidade do interior e o gabinete parlamentar, afastando a narrativa acusatória.
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De igual forma, a imputação de “rachadinha” mostrou-se insustentável. A decisão unânime reconheceu que a condenação anterior se apoiava, essencialmente, em prova oral de credibilidade questionável, oriunda de denunciante com evidente animosidade, além de documentos marcados por inconsistências relevantes, como variações nos valores de saques e registros incompatíveis com a própria versão apresentada, entre outros.
Lamentamos, nesse contexto, que a deliberação ocorrida na Câmara de Vereadores tenha se afastado dos parâmetros técnicos exigidos, assumindo contornos essencialmente políticos e desprovidos de lastro probatório seguro, circunstância que agora resta claramente evidenciada.
Reafirmamos nossa confiança no Poder Judiciário e destacamos que a absolvição representa o restabelecimento da justiça, em consonância com os fatos e com as provas constantes nos autos do processo.
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— Léo Henrique Schwingel e Ezequiel Vetoretti.
Após a decisão dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o réu Júlio César Mahl publicou uma nota expressando “alívio” com a absolvição da ação civil pública por improbidade administrativa.
Diante da recente decisão proferida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, venho a público expressar meu profundo sentimento de justiça e alívio com a minha absolvição de todas as acusações.
Sempre mantive a minha consciência tranquila, convicto de que meus atos jamais feriram a ética ou a legalidade.
O Poder Judiciário, ao analisar detidamente as provas, reconheceu o que sempre afirmei: fui um trabalhador dedicado e um assessor atuante.
A decisão judicial ratifica que a minha atuação foi o vínculo forte e essencial entre a comunidade do interior e o Legislativo. O acórdão destaca que as funções de assessor parlamentar, especialmente voltadas aos distritos rurais, exigem presença constante junto ao povo, representação em eventos e articulação política — atividades que desempenhei com rigor e zelo, o que por si só afasta a pecha de “assessor fantasma”.
Preciso aqui agradecer imensamente a atuação competente, dedicada e ímpar do Advogado Matheus Ferreira, a melhor decisão que pude tomar. Pois de nada me bastava saber que era inocente, precisávamos provar isso, de forma consistente e robusta, e ele o fez de uma maneira impecável.
Agradeço a todos que não abriram mão das suas convicções e estiveram comigo, as mais de 250 pessoas que fizeram questão de assinar um abaixo-assinado atestando o meu trabalho. Por fim agradeço a Deus e a minha família que lutou, sofreu, chorou e agora sente comigo o alívio e a paz da justiça sendo feita.
JÚLIO CÉSAR MAHL
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