Agronegócio

Afubra mantém taxa para granizo e aumenta peso de referência por pé de tabaco

As taxas do Sistema Mutualista da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) serão mantidas na safra 2026/2027. A principal mudança aprovada pelos associados é o aumento do peso máximo indenizado por pé de tabaco, que passa de 66 para 70 gramas. O reajuste atende a uma reivindicação dos produtores e representa um aumento de 6,06% no índice utilizado como referência para os cálculos das coberturas.

As definições ocorreram na manhã deste sábado, 18, durante a Assembleia Geral Ordinária da Afubra, realizada no auditório do Teatro do Colégio Mauá, em Santa Cruz do Sul. No encontro, os associados também analisaram as taxas, contribuições e benefícios do Sistema Mutualista para a próxima safra.

Peso de referência passa de 66 para 70 gramas

A atualização do peso máximo indenizado por pé de tabaco será utilizada nos cálculos do Sistema Mutualista e terá reflexos nos valores de cobertura concedidos aos associados.

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O presidente da Afubra, Marcilio Laurindo Drescher, afirmou que a mudança aproxima os critérios do sistema da realidade observada nas lavouras. Segundo ele, a atualização atende a uma reivindicação dos produtores e permite que os cálculos e as coberturas reflitam de forma mais adequada o trabalho desenvolvido pelos associados.

Taxa para granizo permanece em 6%

A contribuição para o auxílio em caso de danos causados por granizo permanece em 6% na safra 2026/2027. A decisão considera a possibilidade de um cenário climático influenciado pelo El Niño, fenômeno historicamente associado ao aumento da ocorrência de granizo na região Sul.

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A Afubra cita como referência as safras 2015/2016 e 2023/2024, que tiveram forte influência do fenômeno e registraram elevados pagamentos de auxílios pelo Sistema Mutualista. A manutenção da taxa busca preservar a capacidade financeira do fundo para atender os associados em caso de tempestades severas.

Para quem possui bônus por não ter sido atingido por granizo durante vários anos, as taxas também permanecem inalteradas. Os descontos são de 10%, 20%, 30% e 40%, conforme o histórico do associado. Com isso, as contribuições ficam em 5,4%, 4,8%, 4,2% e 3,6%, respectivamente.

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No caso da cobertura para granizo e/ou tufão, as taxas serão de 12% para a contribuição normal. Para os associados com bônus de 10%, 20%, 30% e 40%, os percentuais ficam em 10,8%, 9,6%, 8,4% e 7,2%, respectivamente.

URM passa a valer R$ 26,10

A Assembleia Geral Ordinária também definiu o novo valor da Unidade Referencial Mutual (URM). Criada pela Afubra para garantir um tratamento único aos associados, a unidade tem como referência a classe BO1 e serve de base para o recebimento de benefícios e o pagamento de auxílios do Sistema Mutualista.

Na safra 2026/2027, a URM passa a valer R$ 26,10. O valor representa um aumento de 3,33% em relação à safra anterior, quando a unidade era de R$ 25,26.

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A contribuição anual associativa será de três URMs. Para o auxílio-funeral, a contribuição anual será de cinco URMs, com benefício de 800 URMs. A mesma regra vale para o auxílio-funeral destinado à esposa e aos filhos.

Em caso de perda total, os auxílios para estufas também foram definidos com base na URM. A contribuição será de 10 URMs para os modelos de estufa geminada, A/B, G, ar forçado adaptada AFA, ar forçado gêmea e ar forçado. Os benefícios serão de 540, 720, 956, 956, 956 e 1.238 URMs, respectivamente.

Para a estufa automática de carga contínua, a contribuição será de 30 URMs e o benefício chegará a 3.713 URMs.

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Descontos chegam a 8% para pagamento antecipado

Os produtores que anteciparem o pagamento da contribuição também terão descontos. Para quem quitar até 31 de agosto, o abatimento será de 8%. Até 30 de setembro, o desconto será de 6%. Já para os pagamentos realizados até 31 de outubro, prazo final para as inscrições, o desconto será de 4%.

Permanece a regra adotada desde a safra 2017/2018 para o período de carência. O prazo é de sete dias a partir da entrega do pedido de inscrição da lavoura na matriz ou em uma das filiais da Afubra, ou da postagem do documento nos Correios.

No caso de produtores com débitos, mesmo que a inscrição tenha sido feita antes do pagamento, a validade começa a contar sete dias a partir da data em que a dívida for quitada.

Mudança restringe cultivo de tabaco safrinha

Os associados também aprovaram uma alteração no Regulamento do Sistema Mutualista relacionada ao cultivo de tabaco safrinha.

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A partir da mudança, somente poderão ser inscritas lavouras implantadas dentro do período normal de plantio, entre abril e novembro, conforme o calendário técnico recomendado para cada região do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.

A medida busca desestimular o cultivo fora de época, que pode favorecer a permanência e a disseminação de pragas e doenças. A alteração também tem como objetivo preservar a segurança e o equilíbrio financeiro do Sistema Mutualista.

Sistema Mutualista – Benefícios e Contribuições – Safra 2026/2027

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Karoline Rosa

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