Santa Cruz do Sul

Corsan terá que indenizar usuários por falhas no abastecimento em Santa Cruz

A Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Cruz do Sul (Agerst) confirmou, em audiência na manhã dessa quarta-feira, 14, na sua sede, a manutenção da multa e da obrigação de compensação financeira aos usuários da Corsan. A decisão administrativa final contempla os clientes afetados pela má qualidade da água fornecida em Santa Cruz do Sul entre os dias 8 de novembro e 3 de dezembro de 2024. O colegiado rejeitou o recurso interposto pela concessionária responsável pelo serviço de abastecimento, encerrando a tramitação administrativa do caso no âmbito da agência.

De acordo com o presidente da Agerst, Fábio Azevedo, o processo já tinha sido votado e havia ocorrido a aprovação da aplicação de multa e o ressarcimento à população. No entanto, a Corsan contestou. “Foi o último recurso possível a ela aqui dentro da agência”, explicou. Segundo ele, o caso seguiu para outros conselheiros analisarem, e eles acabaram confirmando o que tinha sido decidido. O pagamento da multa vai para o Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB), cuja gestão cabe ao Município.

LEIA MAIS: Corsan recebe multa de R$ 28 mil e deve ressarcir moradores por água com gosto e odor alterados

Publicidade

Além da multa, foi mantida a determinação de compensação financeira aos usuários afetados, por meio de abatimento proporcional nas faturas. A decisão reconheceu que o fornecimento de água imprópria para consumo direto por quase um mês comprometeu a finalidade essencial do serviço, justificando a aplicação do mecanismo regulatório de compensação previsto nas normas da agência.

Durante a audiência, o relator Astor José Grüner refutou as alegações da defesa, demonstrando que houve omissão no monitoramento preventivo por parte da concessionária, além de negligência na realização de análises toxicológicas obrigatórias. Na leitura da decisão, Grüner apontou ainda ineficiência técnica no tratamento da água, além de falta de transparência e omissão do dever de comunicação pela companhia.

LEIA TAMBÉM: Justiça cobra da Corsan explicações sobre a qualidade da água

Publicidade

A decisão confirma o entendimento anterior, que reconheceu falhas graves na prestação do serviço. Segundo consta no processo administrativo, a água fornecida, ainda que enquadrada como potável em determinados parâmetros, não atendeu ao conceito de serviço adequado previsto na legislação federal e no contrato de concessão.

A votação afastou a tese da Corsan de ocorrência de força maior em razão da proliferação de algas no manancial de captação. Conforme o entendimento adotado, a eutrofização e a consequente proliferação de algas são fenômenos previsíveis e inerentes à atividade de tratamento de água. Por isso, não podem ser considerados eventos imprevisíveis ou inevitáveis capazes de excluir a responsabilidade da prestadora. A decisão destacou ainda que o contrato de concessão atribui à empresa a responsabilidade integral pelos riscos da operação.

Fábio Azevedo é o atual presidente da agência reguladora de Santa Cruz do Sul | Foto: Rodrigo Assmann

RELEMBRE:

Publicidade

Tratamento ineficiente para o problema

Também foi considerada comprovada a omissão no monitoramento dos padrões de potabilidade da água para consumo humano, exigido pela portaria GM/MS nº 888/2021, bem como ausência de realização de análises toxicológicas complementares obrigatórias, após a detecção de alterações na água bruta. A fiscalização ainda apontou falhas na eficiência do tratamento, que não foi capaz de remover os compostos responsáveis pelas alterações de gosto e odor, além da falta de comunicação clara e imediata à população e aos órgãos competentes sobre os riscos envolvidos.

Diante desse conjunto de infrações, a agência manteve a penalidade de multa no valor de R$ 28.683,47, calculada com base nos critérios previstos na resolução regulatória vigente, considerando a classificação da infração como de natureza alta e a aplicação de circunstância agravante em razão do risco concreto à saúde pública. O colegiado também considerou incabível a conversão da multa em advertência, diante da gravidade das irregularidades constatadas.

Notificação à concessionária

Com a decisão, a concessionária deverá ser formalmente notificada para apresentar o memorial de cálculo da compensação aos usuários. Caso não haja pagamento da multa no prazo, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa pelo Município. Há ainda a possibilidade de judicialização do caso, como já ocorreu em processos semelhantes envolvendo penalidades aplicadas pela agência. A decisão encerra a fase administrativa do caso relacionado à crise da qualidade da água em 2024. Contudo, novos processos punitivos seguem, ligados a outros episódios de falhas na prestação dos serviços de saneamento e infraestrutura no município.

Publicidade

LEIA AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO PORTAL GAZ

QUER RECEBER NOTÍCIAS DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO NO SEU CELULAR? ENTRE NO NOSSO NOVO CANAL DO WHATSAPP CLICANDO AQUI 📲. AINDA NÃO É ASSINANTE GAZETA? CLIQUE AQUI E FAÇA AGORA!

Publicidade

carolina.appel

Share
Published by
carolina.appel

This website uses cookies.