A Corsan deverá prestar informações mais completas quanto à potabilidade da água em Santa Cruz do Sul, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, até o limite de R$ 500 mil. A decisão consta em despacho da juíza Leticia Bernardes da Silva, da 3ª Vara Cível, publicado no fim da tarde dessa sexta-feira, 29.
A liminar dá cinco dias para que a empresa apresente os relatórios de aferição relacionada à qualidade da água. A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público na quinta-feira, na qual são cobradas providências a respeito dos problemas relacionados ao gosto e cheiro da água decorrentes da proliferação de algas no Lago Prefeito Telmo Kirst.
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O MP informou que vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça, buscando o “deferimento imediato de todos os pedidos liminares, exatamente como feitos na petição inicial da ação”. Entre esses pedidos estão multas diárias de R$ 100 mil, tanto para a falta de providências como diante do fato de ser comprovada a impropriedade para o consumo.
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Na ação, o MP ainda pediu danos morais coletivos de R$ 1 milhão a ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa dos Consumidores. “Embora a juíza tenha determinado que a Corsan apresente laudo que ateste a ausência de nocividade da água, entendemos que o prazo de cinco dias é muito longo. Também, sustentamos que os outros pedidos liminares que fizemos deveriam ser deferidos”, disse o promotor Érico Barin, que moveu a ação.
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