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Dejair Machado: “Expectativa x realidade”

Entre as situações curiosas das redes sociais, destacam-se postagens em que uma imagem expõe algo esteticamente perfeito – a expectativa – e a outra revela o resultado real, bem diferente do pretendido. É a chamada “expectativa x realidade” que nos acompanha no cotidiano. Às vezes fica claro que é cilada. Mas em outras, os argumentos são tão convincentes que só vai se descobrir que “prometeu muito, entregou pouco” quando não há muito o que se fazer. Com recursos atuais, como imagens ou narrativas geradas por inteligência artificial, o fenômeno tornou-se parte do dia a dia. É uma ameaça que vem de todos os lados. Se você, caro leitor, ainda não enfrentou algo assim, é apenas questão de tempo.

Aconteceu em minha casa há poucos dias. Vi o anúncio de um produto no feed, entre aquelas publicações patrocinadas que conhecemos bem. A foto era tentadora, a descrição bem-feita, e o preço atraente. Mesmo desconfiado e sabendo que “quando a esmola é demais, o santo desconfia”, decidimos arriscar. Optamos por abandonar o estigma de que todos buscam tirar vantagem e dar um voto de confiança. Além disso, seria uma forma de testar um item novo e dar oportunidade a quem inicia em um segmento tradicional e altamente competitivo.

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Encomenda feita, chegou o dia da retirada. O entusiasmo era grande. No momento da entrega, o visual estava conforme o da foto das redes. Mas logo veio o choque. Não preciso ocupar espaço para dizer que esperávamos mais, embora já estivéssemos preparados para menos em termos de qualidade e padrão. Cenários assim são frequentes. A oferta costuma ser sedutora, mas, no ato da entrega, descobre-se que deixou a desejar. Moralmente, é um desrespeito no mínimo.

Juridicamente, pode configurar estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Também vale citar o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 37, que define como “enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

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Obviamente, na maioria das vezes, a vida segue. O detalhe é que a reputação fica arranhada. Dificilmente um profissional que atende mal será indicado após descumprir o prometido. O aspecto positivo – pois nem tudo é negativo – é que ainda se pode confiar em pessoas e marcas comprometidas além do discurso e da postagem. Em um mundo competitivo, a coerência faz a diferença para garantir que o desejo equivalha ao real. É questão de transparência e respeito, valores que não são novos, mas que exigem lembrança constante. E isso também deve ser recordado em ano eleitoral.

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Dejair Machado de Oliveira é natural de Cachoeira do Sul (RS), onde iniciou a carreira jornalística em 2000, no Jornal O Correio, atuando nas editorias de geral, rural e política. Entre 2003 e 2005 respondeu pela edição geral do Jornal de Candelária, em Candelária, até transferir-se para a Gazeta do Sul onde teve passagem pelas editorias de geral, agronegócio, economia e política. Por cerca de uma década dedicou-se à produção e edição de conteúdo para os cadernos especiais da Gazeta do Sul atendendo clientes de segmentos como comércio, indústria e prestação de serviços. Atualmente, é editor-executivo da Gazeta do Sul, encarregado de projetos estratégicos na empresa, gestão de equipes e edição do jornal impresso diário. Além da carreira jornalística, é advogado inscrito na OAB/RS sob o número 127.203 e exerce a profissão em escritório atendendo casos na área Cível, Família, Imobiliária e Empresarial. É membro da Comissão Especial de Proteção de Dados e Privacidade da subseção da OAB de Santa Cruz do Sul, com trabalhos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados.

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