A direção-geral do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) divulgou nota sobre reportagem da edição dessa sexta-feira, 4, da Gazeta do Sul. O texto falava do questionamento sobre as portarias de credenciamento publicadas em 2023 e 2024. O órgão, por sua vez, destaca que os mecanismos não têm o objetivo de credenciar fabricantes de placas (FPIVs). “O DetranRS tem gerência sobre as estampadoras (EPIVs) e sobre os provedores de software que gerenciam o fluxo durante e depois da estampagem”, afirma a nota da autarquia.
Reforça que o credenciamento dos fabricantes de placas é responsabilidade da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Além disso, o Detran aponta que o processo mais recente trouxe exigências pontuais, como comprovação de registro de software em nome da empresa que está credenciada e a comprovação de certificação de segurança da informação referente à norma ABNT NBR ISO/IEC 27001.
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Em relação à necessidade de credenciamento junto à Senatran, apontada em petição impetrada pelas empresas que se julgaram prejudicadas, o órgão ressalta que as três empresas habilitadas na portaria 501/2024 – Continental, de Horizontina; CBM, de Joinvile, e Solution, do Rio de Janeiro – seriam fornecedoras de software, sem que houvesse a exigência de credenciamento na Senatran.
Contra as portarias do DetranRS, referentes ao credenciamento das empresas, a autarquia afirma que cumpre todas as ordens judiciais, mas a relação das fornecedoras de software e das estampadoras é particular, não lhe cabendo nenhuma ingerência. O que também fará com que o Estado não apresente recurso sobre as decisões liminares.
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Sobre o e-mail encaminhado no dia 2 de janeiro pelo diretor-geral, Edir Domeneghini, a nota do Detran afirma que as orientações procedimentais foram encaminhadas a todas as estampadoras credenciadas, acerca de sua vinculação a uma das fornecedoras de software credenciadas.
“Os prazos estabelecidos pela instituição fazem parte do cronograma operacional de implementação do novo modelo de emplacamento do Estado e foram cumpridos na íntegra por 100% das estampadoras credenciadas”, reforça.
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As empresas que se sentiram prejudicadas com as alterações impostas por meio das portarias do Detran dizem que, mesmo que tivessem a liberdade de vender suas placas com os estampadores gaúchos, isso não seria possível, pois elas tornam-se obrigadas a se conectar ao sistema da Solution.
As duas fabricantes CBM e Continental trabalham com o software da Solution e dividem o mercado de placas no Estado. Além disso, ressaltam que as alterações e os novos contratos, que exigem exclusividade e estabelecem multas muito altas aos estampadores, contrariam a resolução 969 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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