O agravamento na transmissão da Covid-19 trouxe um novo tema para o mundo do trabalho e das relações entre empregado e empregador durante a pandemia. As empresas podem exigir a testagem para detectar a infecção pelo coronavírus. Empregados confirmados para Covid-19, indiferentemente de serem assintomáticos ou não, ou com suspeita da doença, ou que tiveram algum contato com casos confirmados, devem ser afastados do trabalho presencial.
A advogada Tatiane Schmitt, da equipe BVK Advogados, explica que o direito fundamental à saúde, higiene e segurança do trabalho é assegurado pela Constituição. Esse dispositivo gera o dever de cuidado dos empregadores em relação à saúde e à segurança dos empregados. “Nesse sentido, como o teste de Covid-19 é uma medida de segurança para evitar a propagação do vírus, entendemos que a empresa pode exigir a realização do exame para que o trabalhador retorne às atividades presenciais na empresa. Contudo, o trabalhador não pode ser obrigado a pagar para se testar”, frisa.
Publicidade
LEIA MAIS: Mundo bate recorde com 3,79 milhões de casos de Covid-19 em 24 horas
Segundo Tatiane, o entendimento do MPT é de que o empregado que não apresentar sintomas de Covid-19 poderá continuar trabalhando de casa, mas essa liberação depende de avaliação médica. “Entretanto, caso o empregado apresente sintomas, deverá enviar atestado médico para a empresa e ficará dispensado, não podendo trabalhar nem mesmo de casa”, comenta.
Publicidade
LEIA OUTRAS NOTÍCIAS SOBRE CORONAVÍRUS
Quer receber as principais notícias de Santa Cruz do Sul e região direto no seu celular? Entre na nossa comunidade no WhatsApp! O serviço é gratuito e fácil de usar. Basta CLICAR AQUI. Você também pode participar dos grupos de polícia, política, Santa Cruz e Vale do Rio Pardo 📲 Também temos um canal no Telegram! Para acessar, clique em: t.me/portal_gaz. Ainda não é assinante Gazeta? Clique aqui e faça sua assinatura agora!
Publicidade