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PANDEMIA

Empregadores podem exigir que trabalhadores façam teste contra Covid-19

Foto: Agência Brasil

O agravamento na transmissão da Covid-19 trouxe um novo tema para o mundo do trabalho e das relações entre empregado e empregador durante a pandemia. As empresas podem exigir a testagem para detectar a infecção pelo coronavírus. Empregados confirmados para Covid-19, indiferentemente de serem assintomáticos ou não, ou com suspeita da doença, ou que tiveram algum contato com casos confirmados, devem ser afastados do trabalho presencial.

A advogada Tatiane Schmitt, da equipe BVK Advogados, explica que o direito fundamental à saúde, higiene e segurança do trabalho é assegurado pela Constituição. Esse dispositivo gera o dever de cuidado dos empregadores em relação à saúde e à segurança dos empregados. “Nesse sentido, como o teste de Covid-19 é uma medida de segurança para evitar a propagação do vírus, entendemos que a empresa pode exigir a realização do exame para que o trabalhador retorne às atividades presenciais na empresa. Contudo, o trabalhador não pode ser obrigado a pagar para se testar”, frisa.

Tatiane é especialista em Direito Trabalhista. Ela explica que o empregador pode criar uma norma interna na empresa, na qual esteja previsto que os funcionários terão que fazer teste de Covid-19 para o retorno das atividades presencias. “O Ministério Público do Trabalho (MPT) entende que não é necessário apresentar um teste negativo, mas o período de isolamento deve ser cumprido e o trabalhador não pode apresentar mais sintomas”, alerta a advogada. Ela frisa que, tendo em vista a prevalência do interesse coletivo em detrimento do individual, a empresa poderá submeter os colaboradores a teste de Covid-19 para verificação de eventual contaminação. “Essa orientação serve para casos confirmados, contactantes ou ainda de retorno de férias e demais situações que possam ocorrer. É importante destacar que, no caso de a empresa exigir o teste para retorno, ela deverá arcar com os custos”.

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Segundo Tatiane, o entendimento do MPT é de que o empregado que não apresentar sintomas de Covid-19 poderá continuar trabalhando de casa, mas essa liberação depende de avaliação médica. “Entretanto, caso o empregado apresente sintomas, deverá enviar atestado médico para a empresa e ficará dispensado, não podendo trabalhar nem mesmo de casa”, comenta.

Segundo ela, o isolamento é uma medida para evitar a contaminação dos demais colegas, mesmo que o empregado esteja em condições de trabalhar. Já a licença médica é feita quando o empregado não está em condições de exercer a atividade. “Assim, quando há um atestado médico, a empresa deverá respeitar, ou seja, empregado com atestado com prescrição para afastamento das suas atividades laborais não pode trabalhar, nem mesmo em home office. Já nos casos nos quais é determinado apenas o isolamento, o empregado poderá trabalhar à distância”, esclarece a especialista. Já às empresas, frisa Tatiane, cabe a observação das determinações médicas. Deve ser respeitada a quantidade de dias que constar no atestado médico.

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