A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul determinou que a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município apresentem informações detalhadas sobre a prestação de traumatologia e ortopedia no Hospital Santa Cruz. O juiz Eric de Moraes busca mapear o número de pessoas que aguardam por consultas, exames e cirurgias, além de identificar a capacidade de atendimento da instituição e os principais fatores que geram os atrasos. A tutela de urgência foi deferida na quarta-feira, 24.
Autor da ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) relatou que foram identificadas sucessivas situações de represamento na especialidade, com um volume expressivo de pacientes à espera de procedimentos nos últimos anos. O órgão frisou que as medidas administrativas adotadas até o momento não foram suficientes para solucionar o problema.
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Diante disso, o MPF solicitou uma tutela de urgência para que os réus apresentassem um Plano de Atuação Estrutural voltado à reorganização da rede e à redução das filas. O documento deveria conter metas, cronograma de execução, atribuições de cada ente federativo, parâmetros para atendimento em prazo razoável e mecanismos de monitoramento.
O Estado do Rio Grande do Sul afirmou que a gestão, fiscalização e regulação da fila interna do hospital competem ao Município e ao próprio prestador de serviços. Já a União argumentou que sua função no Sistema Único de Saúde (SUS) restringe-se à coordenação normativa, financiamento e indução de políticas públicas, defendendo a necessidade de obter informações técnicas atualizadas antes de adotar medidas mais abrangentes.
O Município, por sua vez, alegou que a imposição imediata das medidas solicitadas pelo MPF não seria adequada e defendeu o respeito à repartição de atribuições entre os entes federativos.
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O juiz Eric de Moraes destacou que o caso envolve “a organização e o funcionamento da rede pública de saúde, com alegada deficiência estrutural na prestação de serviços especializados”. Segundo ele, os elementos trazidos pelo MPF indicam, em tese, um cenário de represamento que transcende falhas pontuais de gestão, assumindo contornos de um problema estrutural.
Por outro lado, o magistrado observou que as manifestações dos réus evidenciaram divergências sobre o tamanho real da fila, a capacidade da rede, os critérios de regulação, o fluxo de encaminhamento de pacientes e a disponibilidade de recursos humanos e materiais.
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Para Moraes, “a natureza da controvérsia recomenda a adoção de providências voltadas, inicialmente, à obtenção de diagnóstico técnico atualizado e à construção de ambiente processual cooperativo apto a subsidiar eventual adoção de medidas estruturais mais abrangentes”.
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O juiz deferiu parcialmente a tutela de urgência, estipulando o prazo de 60 dias para que os réus apresentem informações atualizadas sobre:
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O Hospital Santa Cruz também deverá se manifestar sobre os referidos pontos dentro do mesmo prazo. Após o envio das informações, uma audiência de contextualização será agendada. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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