Um grupo de moradores e empresários da área central de Santa Cruz do Sul elaborou um abaixo-assinado em que alerta para o excesso de ruído de cães que ficam em local onde funciona uma creche, hotel e serviço de banho e tosa. No documento, que já conta com 52 adesões, eles alegam que os latidos perturbam o sossego público e interferem em atividades ligadas à educação, ao comércio e a serviços no entorno da Rua Thomaz Flores.
No texto de abertura do documento, os autores afirmam repudiar a instalação desse tipo de estabelecimento no Centro. Eles queixam-se de “altos e incessantes latidos” e uivos, apontando o desconforto da vizinhança durante o dia e a noite. Entre os afetados está o administrador Matheus A. Swarowsky, cuja casa fica na rua dos fundos do terreno ocupado pelo empreendimento. Segundo ele, os problemas começaram há cerca de dois anos. “Estamos exaustos por esta situação perturbadora, sem trégua e sem solução”, afirma.
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Swarowsky chegou a mudar a posição da suíte de sua residência, que antes ficava voltada para o pátio do estabelecimento. “Não dava mais para dormir devido ao barulho”, diz ele, sugerindo como alternativa a transferência dos animais para um espaço afastado da área central. Até mesmo a convivência com visitas e hóspedes, segundo ele, acaba sendo prejudicada pelos latidos. “É algo que afeta muitas pessoas. O serviço é necessário, mas o local talvez não seja o mais adequado”, observa.
O diretor da Wizard de Santa Cruz, Walter Siedschlag, também enfrenta as consequências do barulho. A instituição, que funciona no local há 29 anos, fica ao lado do centro de hospedagem. A central de atendimento da Wizard tem duas janelas voltadas para o estabelecimento, o que expõe os funcionários ao som constante. “Nossa entrega acaba comprometida, pois em alguns momentos é impossível trabalhar e atender os alunos por causa dos latidos”, acrescenta.
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Ele acredita que o ideal seria a transferência de endereço do estabelecimento. “Não somos contra os cães ou a atividade desempenhada. Mas o impacto no entorno é muito grande.” A supervisora de atendimento da escola, Andreza Cortez, relata que a concentração dos estudantes e o bem-estar dos colegas são afetados. A alternativa apontada por eles seria a troca de endereço do canil ou o isolamento acústico do imóvel.
Na mesma linha, o representante comercial Euclécio Schwingel, que reside em um prédio nos arredores e trabalha em formato home office, reforça os pedidos de providências, frisando que o ruído prejudica sua atividade profissional. No dia a dia, ele tem optado por manter as janelas fechadas na tentativa de garantir a concentração necessária. Em relação ao estabelecimento, sugere que se busque um lugar mais afastado da área central.
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A direção do Jardim dos Cães informou, em nota enviada à Gazeta do Sul, que tem conhecimento das manifestações apresentadas por “alguns moradores e empresários da região e respeita o direito de todos de expressarem suas preocupações”. No documento, a gerente do local, Francine Câmara Kaercher, diz que a casa atua de forma regular, com todas as licenças e alvarás exigidos em dia. Ela ressaltou que medições de ruído feitas no entorno demonstraram níveis sonoros abaixo dos limites fixados pela legislação municipal.
A empresa esclareceu ainda que, por se tratar de um espaço de hospedagem e bem-estar canino, as vocalizações são inerentes ao comportamento dos animais, mas que mantém uma rotina de manejo responsável. A direção informou que a creche funciona apenas em horário comercial e, no período noturno, um número reduzido de cães permanece recolhido em ambientes internos, sem acesso aos pátios. O estabelecimento concluiu afirmando estar aberto ao diálogo com a vizinhança para garantir a boa convivência.
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Além do abaixo-assinado, os moradores pretendem procurar o Ministério Público e já realizaram contatos na Câmara de Vereadores. O vereador Edson Azeredo (PL) entende que situações como essas são reflexo das transformações das cidades. Ele recorda que o Plano Diretor de Santa Cruz foi reformulado há alguns anos e passou a contemplar normas para operações conhecidas pelo ruído, como oficinas de chapeamento e marcenarias.
No caso dos animais, por se tratar de uma atividade relativamente nova, o parlamentar acredita que seria importante desenvolver um projeto prevendo regras específicas quanto ao local de funcionamento, a fim de evitar a perturbação de quem mora ou empreende nas proximidades.
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No Judiciário, são frequentes as ações envolvendo pedidos de indenização por danos morais e providências quanto ao excesso de ruídos de cães em áreas residenciais. O argumento mais utilizado pelos autores é que há violação ao direito de vizinhança.
No Rio Grande do Sul, em um caso analisado pelo Tribunal de Justiça em 2024, as autoras alegaram sofrer abalos em razão dos latidos simultâneos de cães que ficavam em um canil próximo ao local onde moravam. Na decisão, a relatora Laura Louzada Jaccottet cita a Constituição Federal e também regras estaduais e municipais que tratam da preservação do ambiente e do combate à poluição em qualquer de suas formas. Além das condenações por danos morais, os responsáveis podem ser obrigados a adotar medidas para controlar ou reduzir os ruídos.
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Mas há casos em que a Justiça não reconhece os pedidos por falta de provas. Um exemplo assim ocorreu em Itajaí (SC). Um morador do município alegou perturbação do sossego devido aos latidos de cães dos seus vizinhos. No entanto, o relator no Tribunal de Justiça catarinense enfatizou que, conforme o artigo 1.277 do Código Civil, a perturbação deve exceder os limites normais de convivência para ser juridicamente relevante. Nessa situação, porém, não ficou comprovado que os latidos fossem excessivos e contínuos a ponto de configurar perturbação ilícita.
A Prefeitura de Santa Cruz do Sul informou que, até o momento, não há registro de procedimento fiscal instaurado especificamente relacionado à atividade de hospedagem de animais naquele local em razão de reclamações de ruídos.
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Segundo o fiscal Guilherme Eduardo Spiegelberg Lopes, esse tipo de serviço não está sujeito a licenciamento ambiental municipal específico, tampouco há previsão para isso na Resolução Consema nº 372/2018, que estabelece as atividades passíveis de licença no Estado.
Contudo, Lopes ressalta que eventuais transtornos podem ser analisados sob outros aspectos legais, como poluição sonora, bem-estar animal e questões sanitárias. “Caso haja denúncia formal e constatação de irregularidade por parte dos órgãos competentes, poderão ser adotadas as medidas administrativas previstas na legislação vigente, observando-se o devido processo legal.”
Em casos de perturbação por ruídos, a orientação é acionar a Guarda Municipal pelo telefone 153 para o atendimento inicial. Havendo necessidade, pode ser realizada a medição técnica dos níveis de pressão sonora. Se for constatado excesso acima dos parâmetros permitidos, o relatório é encaminhado para as medidas administrativas cabíveis. Denúncias sobre possíveis maus-tratos devem ser comunicadas à Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal, enquanto questões estruturais de higiene competem à Vigilância Sanitária.
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