A aprovação, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, do projeto que permite à mulher utilizar documentos em nome do pai, do cônjuge ou do companheiro para comprovar o trabalho rural merece atenção. Não apenas pelo conteúdo jurídico da proposta, mas pelo que ela revela sobre uma realidade antiga no campo brasileiro: muitas mulheres sempre trabalharam na atividade rural, mas nem sempre apareceram formalmente nos documentos da família.
Essa é uma questão muito conhecida no Direito Previdenciário Rural. Durante anos, inúmeras trabalhadoras participaram diretamente da produção, do cultivo, da criação de animais, da comercialização e manutenção da economia familiar. No entanto, quando chegava o momento de buscar a aposentadoria rural ou outro direito previdenciário, encontravam uma barreira: boa parte das notas fiscais, cadastros, registros de imóvel, talões de produtor e demais documentos estavam em nome dos homens da família.
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Isso não significa que essas mulheres não trabalhavam. Significa, muitas vezes, que o modelo documental do campo não acompanhou a realidade do trabalho feminino. O projeto aprovado busca justamente enfrentar essa distorção. A proposta autoriza que documentos emitidos em nome do pai, do marido ou do companheiro possam ser utilizados como meio de comprovação da atividade rural da mulher segurada especial.
Na prática, é uma forma de reconhecer que, em muitos núcleos familiares rurais, a documentação ficava concentrada em uma pessoa, embora o trabalho fosse exercido por todos. Outro ponto importante é o reconhecimento da mulher como produtora principal ou coprodutora rural. Essa expressão tem muito peso. Ela afasta a ideia equivocada de que a atuação feminina no campo seria apenas uma “ajuda” ao homem da família.
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Em muitos casos, a mulher planta, colhe, vende, cuida dos animais, administra a casa, organiza a produção e sustenta, junto com os demais membros da família, a atividade rural.
Chamar isso de auxílio é reduzir uma história de trabalho.
Por isso, o projeto também impede que o registro da segurada especial seja invalidado apenas com o argumento de que ela trabalhava para auxiliar o pai, o cônjuge ou o companheiro. Esse ponto é fundamental, porque a Previdência Rural não pode ser analisada com base em estereótipos. Ela precisa observar a realidade concreta da vida no campo.
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Mas é preciso fazer uma observação importante: a aprovação em comissão não significa que a regra já esteja valendo. O projeto segue em tramitação e precisa passar pelas etapas legislativas necessárias. Portanto, não se trata de uma mudança imediata na lei, mas de um avanço relevante no debate previdenciário.
Também é importante destacar que, mesmo se a proposta virar lei, isso não elimina a necessidade de comprovação. O uso de documentos de familiares não deve ser entendido como uma dispensa de prova, mas como uma adequação da prova à realidade rural. A trabalhadora continuará precisando demonstrar coerência entre os documentos apresentados, o período de atividade rural, o grupo familiar, o local de trabalho e a condição de segurada especial.
Em outras palavras: o documento em nome do pai, do marido ou do companheiro pode ajudar, mas ele precisa conversar com a história daquela trabalhadora.
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