O prazo para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) referente a 2025 à Receita Federal se encerra nesta terça-feira, 30. O envio do documento é obrigatório para proprietários, titulares de domínio útil e possuidores de propriedades rurais em todo o país.
Segundo o Painel Gerencial de Declarações ITR da Receita Federal, em Santa Cruz do Sul, até a manhã desta segunda-feira, 29, 4.510 proprietários de imóveis rurais haviam realizado a entrega do ITR. Em 2024, o município registrou 5.190 declarações, sendo 4.830 entregues dentro do prazo.
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Na região, Venâncio Aires é o município com o maior número de proprietários que precisam enviar o documento. Até esta segunda-feira, foram realizados 6.004 envios à Receita Federal.
A entrega das declarações teve início em 11 de agosto. Um mês depois, os municípios do Vale do Rio Pardo haviam enviado menos da metade das declarações, mas nas últimas semanas o número triplicou, aproximando-se do total esperado em cada cidade. No Rio Grande do Sul, o total de documentos recebidos até o momento soma 583.218.
| Santa Cruz do Sul | 4.510 |
| Vera Cruz | 1.939 |
| Sinimbu | 1.745 |
| Venâncio Aires | 6.004 |
| Rio Pardo | 2.531 |
| Vale do Sol | 1.948 |
| Vale Verde | 755 |
| Pantano Grande | 569 |
| Passo do Sobrado | 1.088 |
| Mato Leitão | 552 |
| Encruzilhada do Sul | 3.544 |
| Boqueirão do Leão | 986 |
| Gramado Xavier | 555 |
| Herveiras | 400 |
Neste ano, a declaração pode ser preenchida digitalmente pelo serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal ou no site gov.br.
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Ficam excluídas do cálculo do ITR as áreas com algum tipo de proteção ambiental e as cobertas por florestas. O imposto também não precisa ser pago quando incide sobre a propriedade de pequena gleba rural (desde que o proprietário não possua outro imóvel rural ou urbano) e sobre terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.
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Já pessoas físicas ou jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data de entrega do ITR 2025, perderam a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade devido à transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante também estão sujeitas à obrigação de quitar o tributo, visto que o pagamento do ITR é condição necessária para a venda do terreno rural e para a obtenção de financiamentos.
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