Santa Cruz do Sul passa a contar com uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito (Jari) no município. O novo órgão, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, será responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas por infrações de trânsito de competência municipal, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro.
A lei que cria a Jari, sancionada pelo prefeito Sérgio Moraes nesta semana, define a composição do grupo, que contará com: um representante com conhecimento na área de trânsito e escolaridade mínima de nível médio; um servidor do órgão que aplicou a penalidade; e um representante de entidade ligada à área de trânsito. A nomeação dos integrantes será feita por Moraes, com mandato de dois anos e possibilidade de recondução.
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O órgão terá sessões ordinárias semanais e poderá se reunir extraordinariamente quando necessário. Os membros receberão um jeton correspondente a 1,3 Unidade Padrão Monetária (UPM) do município por sessão, limitado a quatro reuniões mensais com pagamento. A remuneração não será incorporada aos vencimentos nem criará vínculo empregatício. A nova lei revoga legislações anteriores relacionadas ao tema.
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