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Setor de energia solar aguarda sanção da lei que vai estabelecer marco legal

Aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 16, por 476 votos a favor e apenas três contra, o projeto que cria um marco legal para a micro e minigeração própria de energia só aguarda a sanção presidencial para ser transformado em lei. O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) rejeitou as emendas apresentadas pelo Senado, criticadas pelas distribuidoras de energia. A única emenda aprovada é a que permite a usinas solares flutuantes, instaladas em reservatórios e lagos, serem fracionadas para o enquadramento nos novos limites de potência estabelecidos para a geração distribuída.

Mara Schwengber: medida é benéfica | Foto: Alencar da Rosa

Em entrevista no programa Radar, da Rádio Gazeta FM 107,9, a diretora da Solled Energia e coordenadora estadual da Associação Brasileira de Energia Solar (ABSolar), Mara Schwengber, comentou sobre o marco legal da geração própria de energia, ou marco legal da geração distribuída. O projeto de lei 5.829/19 prevê que os consumidores que produzem a própria energia renovável passem a pagar tarifa sobre a distribuição dela. Atualmente, micro e minigeradores não pagam tarifas por distribuição – o projeto mantém essa garantia a eles até 2045.

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A aprovação da matéria ocorre após meses de negociações intensas para se chegar a um consenso entre as partes, de forma a equilibrar as demandas do setor fotovoltaico e as exigências das distribuidoras. Além dos beneficiários atuais, quem solicitar o serviço até 12 meses após a sanção da lei também contará com o subsídio – que valerá até 31 de dezembro de 2045. A proposta trata das unidades do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Nele, se o consumidor produz mais do que consome, é compensado por meio de um “crédito de energia”. Quem é responsável pelas chamadas unidades de microgeração ou minigeração de energia hoje recebe gratuitamente a distribuição. O objetivo do projeto é taxar essa e outras etapas da produção.

Mara acredita que o projeto será benéfico para incentivar a energia solar. Só em 2021, a potência instalada no Brasil é a mesma dos últimos dez anos. “Há um crescimento exponencial. Passamos de 7,5 gigawatts (GW) no segmento de geração própria. Com o projeto aprovado, as pessoas terão segurança jurídica. No primeiro ano, ainda haverá subsídio. O próximo ano será de grandes desafios”, salientou.

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Uma das intenções da ABSolar é estimular os investimentos feitos pelo poder público. “É uma maneira de reduzir os gastos com o dinheiro público e uma forma de colaborar com o meio ambiente”, enfatiza a coordenadora. O setor conta com R$ 37 bilhões de investimento e R$ 9,4 bilhões em arrecadação desde 2012, quando o mercado de geração distribuída foi regulamentado pela Aneel.

O que muda

A geração distribuída ainda não tem um marco legal, mas será criado pela lei. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regula as atividades por meio de resoluções, o que gera insegurança jurídica. Por isso, parlamentares favoráveis ao texto dizem que o projeto vai dar mais segurança ao setor.

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Atualmente, consumidores do sistema de geração distribuída — ou seja, que produzem a própria energia — não pagam pelo uso da rede elétrica nem por todos os encargos cobrados de consumidores do mercado regulado (caso de quem consome luz das distribuidoras), à exceção da taxa de iluminação pública.

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Eles também não são afetados pelas bandeiras tarifárias, a cobrança adicional nas contas de luz quando há aumento do custo de produção da energia. Quem acaba pagando a conta dos subsídios concedidos ao sistema de geração distribuída são os demais consumidores, por meio da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.

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A partir de 2029, após o período de transição, os geradores de energia distribuída ficarão sujeitos às regras tarifárias estabelecidas pela Aneel. O texto diz que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) terá de estabelecer, posteriormente, as regras para definir os valores do custo e dos benefícios referentes à microgeração. A proposta aprovada pelos deputados esclarece que a Aneel precisará divulgar esses cálculos em até 18 meses.

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