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Setor de energia solar aguarda sanção da lei que vai estabelecer marco legal

Aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 16, por 476 votos a favor e apenas três contra, o projeto que cria um marco legal para a micro e minigeração própria de energia só aguarda a sanção presidencial para ser transformado em lei. O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) rejeitou as emendas apresentadas pelo Senado, criticadas pelas distribuidoras de energia. A única emenda aprovada é a que permite a usinas solares flutuantes, instaladas em reservatórios e lagos, serem fracionadas para o enquadramento nos novos limites de potência estabelecidos para a geração distribuída.

Mara Schwengber: medida é benéfica | Foto: Alencar da Rosa

Em entrevista no programa Radar, da Rádio Gazeta FM 107,9, a diretora da Solled Energia e coordenadora estadual da Associação Brasileira de Energia Solar (ABSolar), Mara Schwengber, comentou sobre o marco legal da geração própria de energia, ou marco legal da geração distribuída. O projeto de lei 5.829/19 prevê que os consumidores que produzem a própria energia renovável passem a pagar tarifa sobre a distribuição dela. Atualmente, micro e minigeradores não pagam tarifas por distribuição – o projeto mantém essa garantia a eles até 2045.

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A aprovação da matéria ocorre após meses de negociações intensas para se chegar a um consenso entre as partes, de forma a equilibrar as demandas do setor fotovoltaico e as exigências das distribuidoras. Além dos beneficiários atuais, quem solicitar o serviço até 12 meses após a sanção da lei também contará com o subsídio – que valerá até 31 de dezembro de 2045. A proposta trata das unidades do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Nele, se o consumidor produz mais do que consome, é compensado por meio de um “crédito de energia”. Quem é responsável pelas chamadas unidades de microgeração ou minigeração de energia hoje recebe gratuitamente a distribuição. O objetivo do projeto é taxar essa e outras etapas da produção.

Mara acredita que o projeto será benéfico para incentivar a energia solar. Só em 2021, a potência instalada no Brasil é a mesma dos últimos dez anos. “Há um crescimento exponencial. Passamos de 7,5 gigawatts (GW) no segmento de geração própria. Com o projeto aprovado, as pessoas terão segurança jurídica. No primeiro ano, ainda haverá subsídio. O próximo ano será de grandes desafios”, salientou.

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Uma das intenções da ABSolar é estimular os investimentos feitos pelo poder público. “É uma maneira de reduzir os gastos com o dinheiro público e uma forma de colaborar com o meio ambiente”, enfatiza a coordenadora. O setor conta com R$ 37 bilhões de investimento e R$ 9,4 bilhões em arrecadação desde 2012, quando o mercado de geração distribuída foi regulamentado pela Aneel.

O que muda

A geração distribuída ainda não tem um marco legal, mas será criado pela lei. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regula as atividades por meio de resoluções, o que gera insegurança jurídica. Por isso, parlamentares favoráveis ao texto dizem que o projeto vai dar mais segurança ao setor.

Atualmente, consumidores do sistema de geração distribuída — ou seja, que produzem a própria energia — não pagam pelo uso da rede elétrica nem por todos os encargos cobrados de consumidores do mercado regulado (caso de quem consome luz das distribuidoras), à exceção da taxa de iluminação pública.

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Eles também não são afetados pelas bandeiras tarifárias, a cobrança adicional nas contas de luz quando há aumento do custo de produção da energia. Quem acaba pagando a conta dos subsídios concedidos ao sistema de geração distribuída são os demais consumidores, por meio da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.

Para os novos consumidores, haverá uma regra de transição de seis anos. A proposta é que eles comecem a pagar por 15% dos custos associados à energia elétrica em 2023 — o percentual vai subindo gradativamente da seguinte forma:

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  • 15% a partir de 2023;
  • 30% a partir de 2024;
  • 45% a partir de 2025;
  • 60% a partir de 2026;
  • 75% a partir de 2027;
  • 90% a partir de 2028.

A partir de 2029, após o período de transição, os geradores de energia distribuída ficarão sujeitos às regras tarifárias estabelecidas pela Aneel. O texto diz que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) terá de estabelecer, posteriormente, as regras para definir os valores do custo e dos benefícios referentes à microgeração. A proposta aprovada pelos deputados esclarece que a Aneel precisará divulgar esses cálculos em até 18 meses.

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