Colunistas

STF acaba com a idade mínima da aposentadoria especial: o que muda na prática?

Uma das decisões mais importantes dos últimos anos para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, o STF considerou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, regra criada pela Reforma da Previdência de 2019.

Na prática, o Supremo entendeu que a aposentadoria especial existe para proteger a saúde do trabalhador. Por isso, não seria razoável obrigar uma pessoa que já trabalhou todo o tempo exigido em condições prejudiciais à saúde a continuar exposta ao risco apenas para completar uma idade mínima.
Antes dessa decisão, a Reforma da Previdência exigia idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de atividade especial fosse de 15, 20 ou 25 anos. Como a maioria das aposentadorias especiais exige 25 anos de atividade, na prática muitos trabalhadores precisavam esperar até os 60 anos para se aposentar.

LEIA TAMBÉM: A mulher rural e o preconceito invisível

Publicidade

Isso significa que qualquer trabalhador já pode pedir a aposentadoria especial? A resposta é não.
O STF retirou apenas a exigência da idade mínima. Todos os demais requisitos continuam valendo. O trabalhador ainda precisa provar que exerceu atividade em condições especiais durante o tempo exigido pela lei. Em outras palavras, não basta exercer determinada profissão. É preciso demonstrar que houve exposição aos agentes nocivos previstos na legislação.

Essa comprovação normalmente é feita por documentos fornecidos pelo empregador, principalmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), elaborado com base em laudos técnicos. Dependendo do caso, também podem ser utilizados outros documentos que comprovem as condições de trabalho.

LEIA TAMBÉM: Agricultor que recebeu auxílio-acidente pode se aposentar com valor superior ao salário-mínimo

Publicidade

Quando há erros nos documentos, falta de informações ou até mesmo quando a empresa já encerrou suas atividades, pode ser necessário recorrer à Justiça para produzir outras provas, como perícias e depoimentos, capazes de demonstrar que o trabalho realmente era exercido em condições especiais.
Portanto, a decisão do STF não criou uma aposentadoria automática e nem dispensou a necessidade de comprovar o direito. Ela apenas eliminou a exigência da idade mínima, que, na maioria dos casos, era de 60 anos.

A decisão pode beneficiar trabalhadores de diversas áreas, como profissionais da saúde, trabalhadores da indústria, da mineração, da metalurgia, da construção civil, eletricitários, vigilantes, frentistas e outros profissionais expostos a produtos químicos, ruído excessivo, calor intenso, agentes biológicos ou outras condições prejudiciais à saúde. Em todos os casos, porém, será necessário comprovar que a atividade foi efetivamente exercida nessas condições.

LEIA TAMBÉM: Desafios da atuação em previdência rural

Publicidade

Também é importante destacar que o STF não derrubou toda a Reforma da Previdência. Continuam valendo, por exemplo, as regras sobre o cálculo da aposentadoria especial e a proibição de converter tempo especial em tempo comum para os períodos trabalhados após a reforma.

Por fim, é importante esclarecer que essa decisão ainda não transitou em julgado. Em termos simples, isso significa que o STF já decidiu o assunto, mas o processo ainda não foi encerrado definitivamente. Ainda existem etapas processuais a serem concluídas antes de a decisão se tornar definitiva.

Mesmo assim, trata-se de um julgamento histórico. Ao afastar a idade mínima, o STF reforçou a verdadeira finalidade da aposentadoria especial: proteger a saúde do trabalhador, permitindo que ele deixe mais cedo um ambiente de trabalho que pode colocar sua integridade física em risco.

Publicidade

LEIA MAIS TEXTOS DE JANE BERWANGER

QUER RECEBER NOTÍCIAS DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO NO SEU CELULAR? ENTRE NO NOSSO NOVO CANAL DO WHATSAPP CLICANDO AQUI 📲. AINDA NÃO É ASSINANTE GAZETA? CLIQUE AQUI E FAÇA AGORA!

Publicidade

Carina Weber

Carina Hörbe Weber, de 37 anos, é natural de Cachoeira do Sul. É formada em Jornalismo pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) e mestre em Desenvolvimento Regional pela mesma instituição. Iniciou carreira profissional em Cachoeira do Sul com experiência em assessoria de comunicação em um clube da cidade e na produção e apresentação de programas em emissora de rádio local, durante a graduação. Após formada, se dedicou à Academia por dois anos em curso de Mestrado como bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Teve a oportunidade de exercitar a docência em estágio proporcionado pelo curso. Após a conclusão do Mestrado retornou ao mercado de trabalho. Por dez anos atuou como assessora de comunicação em uma organização sindical. No ofício desempenhou várias funções, dentre elas: produção de textos, apresentação e produção de programa de rádio, produção de textos e alimentação de conteúdo de site institucional, protocolos e comunicação interna. Há dois anos trabalha como repórter multimídia na Gazeta Grupo de Comunicações, tendo a oportunidade de produzir e apresentar programa em vídeo diário.

Share
Published by
Carina Weber

This website uses cookies.