Uma das decisões mais importantes dos últimos anos para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, o STF considerou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, regra criada pela Reforma da Previdência de 2019.
Na prática, o Supremo entendeu que a aposentadoria especial existe para proteger a saúde do trabalhador. Por isso, não seria razoável obrigar uma pessoa que já trabalhou todo o tempo exigido em condições prejudiciais à saúde a continuar exposta ao risco apenas para completar uma idade mínima.
Antes dessa decisão, a Reforma da Previdência exigia idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de atividade especial fosse de 15, 20 ou 25 anos. Como a maioria das aposentadorias especiais exige 25 anos de atividade, na prática muitos trabalhadores precisavam esperar até os 60 anos para se aposentar.
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Isso significa que qualquer trabalhador já pode pedir a aposentadoria especial? A resposta é não.
O STF retirou apenas a exigência da idade mínima. Todos os demais requisitos continuam valendo. O trabalhador ainda precisa provar que exerceu atividade em condições especiais durante o tempo exigido pela lei. Em outras palavras, não basta exercer determinada profissão. É preciso demonstrar que houve exposição aos agentes nocivos previstos na legislação.
Essa comprovação normalmente é feita por documentos fornecidos pelo empregador, principalmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), elaborado com base em laudos técnicos. Dependendo do caso, também podem ser utilizados outros documentos que comprovem as condições de trabalho.
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Quando há erros nos documentos, falta de informações ou até mesmo quando a empresa já encerrou suas atividades, pode ser necessário recorrer à Justiça para produzir outras provas, como perícias e depoimentos, capazes de demonstrar que o trabalho realmente era exercido em condições especiais.
Portanto, a decisão do STF não criou uma aposentadoria automática e nem dispensou a necessidade de comprovar o direito. Ela apenas eliminou a exigência da idade mínima, que, na maioria dos casos, era de 60 anos.
A decisão pode beneficiar trabalhadores de diversas áreas, como profissionais da saúde, trabalhadores da indústria, da mineração, da metalurgia, da construção civil, eletricitários, vigilantes, frentistas e outros profissionais expostos a produtos químicos, ruído excessivo, calor intenso, agentes biológicos ou outras condições prejudiciais à saúde. Em todos os casos, porém, será necessário comprovar que a atividade foi efetivamente exercida nessas condições.
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Também é importante destacar que o STF não derrubou toda a Reforma da Previdência. Continuam valendo, por exemplo, as regras sobre o cálculo da aposentadoria especial e a proibição de converter tempo especial em tempo comum para os períodos trabalhados após a reforma.
Por fim, é importante esclarecer que essa decisão ainda não transitou em julgado. Em termos simples, isso significa que o STF já decidiu o assunto, mas o processo ainda não foi encerrado definitivamente. Ainda existem etapas processuais a serem concluídas antes de a decisão se tornar definitiva.
Mesmo assim, trata-se de um julgamento histórico. Ao afastar a idade mínima, o STF reforçou a verdadeira finalidade da aposentadoria especial: proteger a saúde do trabalhador, permitindo que ele deixe mais cedo um ambiente de trabalho que pode colocar sua integridade física em risco.
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