ads1 ads2
GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Câmara de vereadores aprova projeto que dá transparência a obras públicas

ads3

ads4

De autoria do vereador Rodrigo Rabuske, do PTB, foi aprovado na Câmara de Vereadores nessa segunda-feira, 18, projeto de lei que institui a política de transparência em obras públicas. Os objetivos são instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração pública e o cidadão; disponibilizar ao cidadão informações a respeito das obras públicas no Município de Santa Cruz do Sul; permitir o conhecimento público acerca do estado das obras promovidas pelo Executivo Municipal; além de garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito de fiscalização do gasto público.

O autor da proposta destaca que o projeto vem ao encontro dos interesses da sociedade, que busca cada vez mais transparência. “Destaco que medidas desta natureza já estão em vigor em Porto Alegre através da Lei nº 12.724/20 que deu origem ao canal digital ‘Te liga na Obra'”, cita Rabuske.

ads6 Advertising
Obras do Centro de Eventos devem começar nesta semana e ser concluídas em 8 meses

Publicidade

Outro exemplo dado pelo vereador Rodrigo Rabuske foi a sanção, pelo Governo do Estado, do projeto de Lei que institui o Sistema de Controle de Obras Públicas no Estado. “O Projeto de Lei nº 128/19 dá total transparência e acesso integral a todos os dados referentes a obras públicas estaduais, disponíveis através do Sistema de Controle de Obras Públicas via internet”, exemplifica.

O projeto

As informações a respeito das obras, segundo o projeto, devem ser incluídas no site da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, de forma visual e didática, informações objetivas e concisas sobre as obras públicas promovidas pela administração direta e indireta, bem como a respeito daquelas realizadas em parcerias público-privadas ou mediante concessão.

ads7 Advertising

Publicidade

LEIA MAIS: “Cronograma está sendo seguido”, afirma vice-prefeito sobre obras do calçadão

Sobre obras que estejam interrompidas por mais de 30 dias, devem constar informações quanto ao tempo de interrupção; os motivos que determinaram a interrupção e as medidas que estão sendo tomadas para a retomada da obra; o percentual executado do cronograma da obra interrompida, tanto das etapas quanto para a sua conclusão; e a data prevista para o reinício e para a conclusão da obra.

ads8 Advertising

Publicidade

LEIA TAMBÉM: Helena sanciona lei que prevê transparência nas filas de espera do SUS

Quer receber as principais notícias de Santa Cruz do Sul e região direto no seu celular? Entre na nossa comunidade no WhatsApp! O serviço é gratuito e fácil de usar. Basta CLICAR AQUI. Você também pode participar dos grupos de polícia, política, Santa Cruz e Vale do Rio Pardo 📲 Também temos um canal no Telegram! Para acessar, clique em: t.me/portal_gaz. Ainda não é assinante Gazeta? Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Publicidade

ads9 Advertising

© 2021 Gazeta