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Contra Ponto

Aborto: assunto de mulher

Atualmente, o aborto é permitido nos seguintes casos: estupro, risco para a gestante e quando o feto é diagnosticado com anencefalia.

Porém, tramita no Congresso Nacional proposta de emenda à constituição (PEC 181) que poderá vir a proibir todos os tipos de aborto, mesmo os amparados pela lei. 

Entretanto, essa hipótese de proibição é consequência de uma emenda à própria PEC, haja vista que a abordagem inicial e original da dita PEC era a extensão do prazo de licença-maternidade às mães de prematuros (de 120 para até 240 dias).

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Com decisivo apoio parlamentar do que se denomina de bancada evangélica, a dita emenda proibitiva estabelece que a vida começa já no momento da concepção. A se confirmar essa redação, implica criminalização total do aborto.

Se a proposta original tinha uma intenção positiva e bem-vinda, a emenda “evangélica” a manipula e descaracteriza. Sem meias palavras, é uma fraude legislativa.

É incrível a capacidade brasileira de retroceder legal e tematicamente. É consenso que o assunto aborto é uma questão de saúde pública. Há estatísticas médicas e sociais que garantem que a cada dois dias uma mulher morre no País, vítima de aborto clandestino.

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“Se contarmos apenas os casos de adolescentes atendidas pelo SUS para tratamento das complicações de abortamentos no período de 1993 a 1998, o número ultrapassou 50 mil. Entre elas, 3.000 meninas de dez a quatorze anos.” (site e artigo de Drauzio Varella)

Ainda que tenha a exclusividade e o privilégio natural da fecundação, gestação e concepção da vida humana, razões de responsabilidade, mas também de orgulho e alegria, não menos importante é o fato de que é a mulher (!) quem “carrega” a responsabilidade durante meses e meses, tanto anteriores quanto posteriores ao processo.

Mas, então, o que dizer se todo esse tempo ela deveria carregar no ventre, em constante estado de sofrimento físico e psicológico, uma fecundação e gestação não desejada, seja consequência de uma aventura, um descuido ou, mais grave, um estupro?

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E, caso a caso, outras razões pessoais não são menos significativas para interromper a gravidez, tais como o desemprego, a interrupção de estudos, a precocidade etária e a omissão de paternidade, por exemplo. 
Não, não! Compreendo e respeito os argumentos filosóficos e religiosos. Mas não ousaria impedir ou proibir (informal e legalmente) uma mulher de realizar a intervenção médica para interromper a gravidez. 

Digo mais: entendo que deveria ser uma questão de debate e decisão privativa das mulheres.

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