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Contraponto

“Rachadinhas”

“Rachadinha” é a divisão (e transferência) irregular e ilegal de salários entre um titular de cargo público (político ou não) e um assessor de livre nomeação. Em tese, de sua confiança. Ato previamente combinado entre as partes.

No parlamento, é uma prática nacional que ocorre independentemente de partidos e ideologias. É comum no que se denomina de “baixo clero”, isto é, setores político-partidários de menor representatividade e influência.

O “fruto da rachadinha” pode ser destinado tanto para pagamento de assessores informais, sem vínculo empregatício, quanto para o “bolso” do titular (ou seu familiar) do ato de nomeação. Também é comum para atender despesas partidárias e políticas, notadamente em períodos eleitorais.

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Entretanto, a maior ousadia ocorre quando da nomeação de “funcionário fantama”, sujeito que não trabalha em favor do gabinete nem frequenta o local de trabalho. E, provavelmente, tenha outro emprego/trabalho e fonte de renda.

Frequentemente as denúncias estão relacionadas aos cargos em comissão, de livre indicação, nomeação e demissão, existentes em todos os poderes de estado. Mas há também as funções gratificadas, reservadas a funcionários de carreira e concursados, e igualmente de livre atribuição (e destituição) pelo titular do setor.

Faz algum tempo, as incorporações de funções gratificadas sofreram restrições legais tanto na União quanto nos Estados. Mas, até então, também eram objeto de “rachadinha”. Uma forma de retribuição para futura incorporação da parcela a salário e aposentadoria do servidor.

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As denúncias de “rachadinha” em funções gratificadas são menos frequentes porque o servidor público tem interesses permanentes, fruto de sua garantia de estabilidade. Ao contrário do vulgo CC (cargo em comissão), demissível a qualquer tempo.

“Rachadinha” é crime? Na defesa de que se trata de crime importa o enquadramento em artigo do Código Penal. Por exemplo, peculato (desvios), concussão (obtenção de vantagem indevida em razão da função), corrupção passiva e organização criminosa.

Entretanto, na defesa da tese de que se trata de improbidade administrativa (conduta inadequada de agente público que cause danos à administração), não há o risco de prisão. Mas cabe o ressarcimento do dano, multas, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

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Jurídica e tecnicamente, crime ou improbidade administrativa, pouco importa. Quem se utiliza de função pública para obter vantagem econômica indevida comete ato de corrupção. Crime, pois! Indiferente se pequena ou enorme a quantia apropriada, a corrupção é uma praga, sem distinção de classe e nível social, de atuação econômica ou funcional. Usar recursos públicos para interesses privados é uma herança colonial e histórico de patrimonialismo.

Mas, importante, nunca esquecer que a corrupção é como algumas danças, é preciso haver dois para dançar!

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