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Trabalho

Salões de beleza não são mais obrigados a contratar com carteira assinada

Foi sancionado nesta quinta-feira, 27, o projeto de lei que desobriga os salões de beleza a contratar profissionais pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto conhecido como “Lei do Salão Parceiro”, que regulamenta a atuação de profissionais para trabalharem como autônomos nos estabelecimentos. Estima-se que existam dois milhões de empregados em salões no Brasil.

A advogada Gabriela Ribeiro de Souza, da equipe BVK Advogados Associados, explica que a lei que institui o “salão parceiro” e o “profissional parceiro”, permite que o trabalhador se torne um microempreendedor individual (MEI), liberando a obrigação pela contratação com base nas regras trabalhistas. “Este modelo já é amplamente utilizado no ramo da beleza e gera controvérsia, sendo que o número de trabalhadores deste ramo com carteira profissional assinada é baixo comparado aos quase 650 mil profissionais que atuam como MEI”, destaca.

Para Gabriela, a nova lei deixa livre para que os estabelecimentos de beleza possam firmar contratos autônomos com os profissionais que ali trabalham, como maquiadores, cabelereiros, massagistas, esteticistas, manicures, barceiros. “Porém, os funcionários administrativos, como recepcionista, faxineira, secretária, por exemplo, deverão manter seus contatos conforme a CLT.”

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AMPLIAR O DEBATE

A lei é considerada um avanço pelos donos de estéticas. Contudo, sob o ponto de vista dos trabalhadores, a medida é vista com cautela. “As críticas levam em consideração, principalmente a transformação do trabalhador em pessoa jurídica, situação que flexibiliza os direitos trabalhistas, em moldes comparáveis a ampliação da terceirização”, define.

Até o momento, a Justiça do Trabalho reconhecia o vínculo de emprego quando presentes os seus requisitos como trabalho pago, feito de forma frequente e pessoal, com subordinação a algum chefe e feito por pessoa-física. “É importante salientar que a lei não proíbe qualquer tipo de contratação, ela apenas desobriga os salões a contratar através da CLT.

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Segundo a advogada, na medida em que simplifica a contratação, a “Lei do Salão Parceiro” retira a obrigação de pagamentos de verbas trabalhistas, como férias, 13ª salário e encargos sociais. 

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