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Entenda o que pode mudar com o novo IPE Saúde

O governo do Estado anunciou nesta semana que pretende separar o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs) em duas autarquias, criando um núcleo específico para a saúde, o IPE Saúde. Atualmente, o sistema compreende ainda a previdência dos servidores estaduais, a qual passaria a ser chamada de IPE Prev. 

De acordo com o Piratini, a mudança não implicaria na contribuição do funcionalismo nem mesmo no aumento de despesas do Executivo gaúcho. As autarquias seriam preenchidas por servidores que já trabalham no Ipergs, os quais, 180 dias após a transição, poderão escolher em qual núcleo atuar. 

O governo defende que a medida deve trazer benefícios aos usuários do convênio da Saúde e, ao mesmo tempo, auxiliar a combater o deficit previdenciário, estimado em R$ 9 bilhões. O projeto teria sido encaminhado à Assembleia na terça-feira, mas o Legislativo informou que não teria recebido-o até a noite de ontem.

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SAIBA MAIS

  • O que pode mudar no IPE?

O projeto prevê a separação dos núcleos previdenciário e da saúde, criando assim o IPE Saúde. A atual autarquia seria mantida e chamada de IPE Prev. O governo afirma que, na prática, o que muda é que os órgãos terão autonomia e gestão especializada.

  • O servidor público terá que pagar algo a mais por isso?

De acordo com o governo, não. A contribuição continuaria sendo a mesma.

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  • O que muda na área da Saúde?

A proposta visa melhorar os atuais serviços. Conforme o Estado, serão incluídos novos procedimentos e especialidades médicas, assim como realizadas novas ações de promoção à saúde. As mudanças, porém, não foram detalhadas ainda. O atendimento no interior será mantido. Em Santa Cruz, segundo o convênio, cerca de 6,5 mil pessoas utilizam o plano de saúde.

  • O que muda na área da previdência?

Entre as alterações adiantadas está a adequação à lei federal 13.135/2015, a qual implicaria no fim das pensões vitalícias para cônjuges com menos de 44 anos de idade, e na exigência de comprovação por parte de pensionistas de pelo menos dois anos de união estável para usar o recurso em caso de morte do titular. n

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