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Orçamento

Temer sanciona leis que abrem crédito especial ou suplementar

O presidente Michel Temer sancionou 12 leis que tratam da abertura de crédito especial ou suplementar do orçamento para diversas áreas. Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais são decorrentes da anulação parcial de dotações orçamentárias, ou seja, foram feitos remanejamentos de recursos do orçamento para cobrir novas necessidades. 

A primeira lei sancionada abre crédito especial de R$ 30,439 milhões em favor da presidência da República, Ministérios da Educação, Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Saúde. Em outra lei, é aberto crédito suplementar de R$ 49,500 milhões para reforçar as dotações do Ministério dos Transportes.

A Lei 13.512 abre crédito suplementar no valor de R$ 164,686 milhões em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf). Já a Lei 13.513 abre crédito especial de R$ 54,316 milhões em favor dos ministérios da Educação, Saúde e do Meio Ambiente, além de transferências a Estados, ao Distrito Federal e a municípios. 

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Outra lei abre crédito especial de R$ 2,7 milhões em favor do Ministério Público da União. Também foram liberados R$ 7,720 milhões de crédito suplementar para reforçar as dotações do Ministério Público da União. 

O Ministério da Justiça ganhou a destinação de R$ 60 milhões em crédito especial segundo a Lei 13.516. Outros R$ 305,047 milhões de crédito suplementar foram liberados para diversos órgãos do Poder Executivo, para encargos financeiros da União e transferências a Estados, DF e municípios. 

Em outra lei mais R$ 38,619 milhões em crédito suplementar também foram abertos para favor de diversos órgãos do poder Executivo. O Ministério da Integração Nacional ganhou crédito suplementar de R$ 164,6 milhões. 

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Outros R$ 58,594 milhões de crédito suplementar foram abertos em favor do Ministério do Planejamento. E por fim, a Lei 13.521 abriu crédito especial de R$ 330,073 milhões em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça, do Desenvolvimento Social e Agrário e das Cidades.

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