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Política

Lava Jato recupera R$ 1 bilhão em apenas dez dias

Entre 26 de junho e 6 de julho, Braskem, Andrade Gutierrez e Marcelo Odebrecht restituíram, juntos, R$ 903,9 milhões aos cofres públicos, em cumprimento às obrigações assumidas nos acordos feitos com o Ministério Público Federal.

“Os depósitos são expressão do compromisso das empresas lenientes e do colaborador de ressarcir imediatamente os danos causados à sociedade que são apontados no acordo, na forma pactuada”, informou a força-tarefa da Operação Lava Jato na Procuradoria da República.

Os depósitos inserem-se no contexto de uma série de outras obrigações, como a de revelar outros ilícitos, fornecer informações e provas e não praticar novas ilegalidades. Os valores beneficiarão as vítimas dos ilícitos e a sociedade, destaca a Procuradoria.

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Além disso, por meio dos acordos de leniência, as empresas colaboradoras assumiram o compromisso de implementar e aperfeiçoar programas de conformidade, em linha com modernos instrumentos de combate e prevenção à corrupção.

Braskem

Em 14 de dezembro de 2016, a força-tarefa Lava Jato do MPF em Curitiba firmou acordo de leniência com a Braskem S.A., que foi homologado tanto pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF como pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

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Nos termos do acordo global, além do compromisso de revelar fatos ilícitos apurados em investigação interna, praticados em desfavor da Petrobras e de outras esferas públicas, a colaboradora comprometeu-se a pagar R$ 3.131.434.851,37.

Conforme o cronograma estabelecido, a colaboradora efetuou nesta quinta-feira (6/7) depósito da parcela inicial de R$ 736.444 544,59, restando as demais a serem solvidas nos próximos seis anos. As parcelas serão atualizadas monetariamente, tendo como referência inicial a data de assinatura do acordo de leniência e o dia anterior à data de pagamento da respectiva parcela.

Quanto aos valores depositados, o MPF vai pedir à Justiça, nos termos do acordo feito e homologado, a seguinte destinação: (a) 97,5% do total a título de ressarcimento dos danos materiais e imateriais causados pelos fatos e condutas ilícitas aos entes públicos, órgãos públicos, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista, inclusive à Petrobras; (b) 1,5% do total, a título de perda de valores relacionados à prática dos crimes previstos na Lei de Lavagem de Dinheiro; (c) 1% do total a título de multa prevista na Lei de Improbidade, que também será destinado à(s) vítima(s), pro rata.

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Andrade Gutierrez

A Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S/A depositou R$ 94.058.802,91 em favor dos cofres públicos, no último dia 3 de julho. Este valor refere-se à segunda parcela do compromisso firmado com o MPF em seu acordo de leniência, homologado pelas instâncias competentes, pelo qual a empresa se comprometeu a pagar o valor total de R$ 1 bilhão em decorrência dos crimes e atos de improbidade administrativa praticados.

Anteriormente, a Andrade Gutierrez já havia depositado a primeira parcela de seu acordo, no valor de R$ 83.333.333,33. Com o depósito da segunda parcela neste mês de julho, a empresa já ressarciu aos cofres públicos o montante de R$ 177.392.136,24 Esses valores encontram-se depositados em juízo e serão destinados, em sua maior parte, aos entes públicos lesados pelos esquemas de corrupção e fraude à licitação identificados na operação Lava Jato.

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Marcelo Odebrecht

Em 26 de junho deste ano, atendendo ao compromisso assumido no acordo de colaboração premiada que firmou com o procurador-geral da República e a força-tarefa Lava jato em Curitiba, Marcelo Bahia Odebrecht depositou judicialmente, à vista, R$ 73.399 314,07. Trata-se do total da multa que lhe foi atribuída em decorrência do acordo, que corresponde a 70% dos rendimentos auferidos pelo colaborador do Grupo Odebrecht no período em que participou dos fatos criminosos, limitado a dez anos.

Sem prejuízo a tal montante, Marcelo Bahia Odebrecht comprometeu-se com o MPF , no acordo de colaboração, a renunciar e perder, na forma do art. 7º da Lei nº 9.613/98, ainda que tenham sido convertidos, total ou parcialmente, em outros bens móveis ou imóveis, todos os valores que recebeu: i) no exterior a partir do “Setor de Operações Estruturadas” do Grupo Odebrecht, ou, ainda, ii) por intermédio de operações financeiras ilícitas. Tais valores estão sendo objeto de determinação.

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Conforme previsto no acordo de colaboração celebrado pelo MPF com Marcelo Bahia Odebrecht, a destinação do valor da multa por ele recolhida será definida pelo juízo de homologação, no caso pelo Supremo Tribunal Federal.

Acordos de leniência e de colaboração – Não obstante a finalidade principal dos acordos de leniência e de colaboração seja a obtenção provas que permitam o aprofundamento e a expansão de investigações de organizações criminosas, a expressiva e inédita quantia de quase R$ 1 bilhão efetivamente recuperada em dez dias revela que essa técnica especial de investigação também permite, em tempo recorde, o adiantamento do ressarcimento de prejuízos causados aos cofres públicos.

Para o procurador da República Deltan Dallagnol, “a regra no Brasil é que nenhum centavo do dinheiro desviado seja recuperado Virtualmente nenhuma ação judicial para recuperar dinheiro público desviado, na história, alcançou algo similar. Se a recuperação de quase um bilhão pode ser comparado a uma árvore frondosa, é uma árvore frondosa que cresceu no deserto. É evidente a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos para recuperar o dinheiro público fora do ambiente da cooperação, adotando, por exemplo, propostas que estiveram dentre as 10 medidas contra a corrupção”.

O procurador da República Paulo Galvão ressalta que ‘a recuperação histórica de valores demonstra a importância de preservar o ambiente favorável para acordos de colaboração e leniência, na linha da recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Há vários projetos de lei no Congresso Nacional que seriam desastrosos para esses instrumentos e, consequentemente, para a obtenção de informações e provas sobre corrupção e para a recuperação do dinheiro desviado’.

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