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Justiça

STF mantém Janot em processos contra Temer

Por 9 votos a 0, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira, 13, pedido feito pela defesa do presidente Michel Temer para que seja declarada a suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para atuar nas investigações relacionadas ao presidente, iniciadas a partir das delações da JBS.

Os ministros seguiram o voto proferido pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, que negou o mesmo pedido antes de o recurso chegar ao plenário. No voto proferido na sessão desta tarde, o relator disse que não há indícios de que Janot atuou de forma imparcial e com “inimizade” em relação a Temer.

Segundo Fachin, declarações do procurador à imprensa não podem ser consideradas como causa de suspeição. Na ação, a defesa de Temer também cita uma palestra na qual Janot disse que “enquanto houver bambu, lá vai flecha”, fazendo referência ao processo de investigação contra o presidente.

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“A emissão de opinião por parte do chefe do Ministério Público da União, por si só, não se qualifica como hipótese de inimizade capital. Mais que isso, a explicitação das ações desencadeadas pelo Ministério Público afigura-se conduta potencialmente consentânea com a transparência que deve caracterizar o agir republicano”, disse Fachin.

Votação

Votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia. Em seu voto, Lewandowski disse que as suspeitas contra o ex-procurador Marcello Miller, acusado de auxiliar a JBS durante o período em que esteve na PGR, não podem ser repassadas a Janot porque as causas de suspeição são pessoais. O ministro também citou que Janot não atuou exclusivamente contra Temer e apresentou denúncias contra políticos de outros partidos.

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“Nós sabemos que o presidente da República não foi o alvo exclusivo das ações do procurador-geral da República. Também outros partidos, outros políticos dentro do espectro partidário foram igualmente atingidos”, disse o ministro. Decano na Corte, Celso de Mello afirmou que a função do Ministério Público no campo penal é atuar com parcialidade por representar o poder punitivo do Estado.

“Não há que se falar em imparcialidade do Ministério Público, senão não haveria necessidade de juiz imparcial. O Ministério Público deve atuar como parte, senão debilitada estará a função repressiva. O MP não tem papel de defensor do réu e sim de órgão punitivo do Estado”, argumentou.

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