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Fiscalização aumenta para coibir poluição sonora em Venâncio Aires

O Departamento Municipal de Trânsito de Venâncio Aires prepara um aumento da fiscalização e do número de abordagens visando evitar a poluição sonora. Os agentes de trânsito ficarão responsáveis por realizar abordagens de cunho educativo, sobretudo em carros e motocicletas voltados à divulgação de anúncios comerciais através do som. A medida visa instruir proprietários e condutores destes veículos sobre os limites de volume e horários de circulação a serem respeitados. O descumprimento pode acarretar na aplicação de sanções previstas no Código de Meio Ambiente e Posturas do município, com multa de até R$ 842,50 e cancelamento do registro da empresa para casos de perturbação do sossego público.

Para efetuar a fiscalização, os agentes de trânsito vão dispor de um medidor de nível de pressão sonora. Através deste aparelho, também conhecido como decibelímetro, os fiscais irão aferir se o sistema de som dos veículos estará dentro das quatro faixas de limites sonoros, que são determinadas de acordo com o local em que o veículo se encontra. Os profissionais do ramo receberão orientação sobre o assunto em reunião nesta sexta-feira, 6, na Sala de Reuniões da Prefeitura, a partir das 9 horas. O encontro é aberto a todos os interessados.

Uma das motivações para a intensificação da fiscalização aos veículos de publicidade sonora está em abusos de volume relatados por moradores de bairros, sobretudo aos fins de semana. A Brigada Militar também poderá autuar veículos que estejam rodando com som excessivamente alto, sob alegação de perturbação do sossego público. Os policiais militares tem acentuado a atenção ao tema desde 2012, o que já implicou no recolhimento de sistemas sonoros de veículos que estavam em desacordo com a lei.

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Conforme a legislação municipal em vigor, os veículos de publicidade sonora podem exercer suas atividades de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 12 horas e das 13h30 às 19h30. Já aos sábados, o horário regulamentado é das 9 horas às 12 horas e das 14h30 às 19h30. Os limites são de 75 decibéis para zonas residenciais ou residenciais/comercias e 80 decibéis para zonas comerciais industriais. Segundo a lei, os volumes dos sistemas de som não podem ser excepcionalmente ruidosos nas proximidades de repartições públicas, escolas, cinema, teatro e tempos religiosos durante seus horários de funcionamento ou realização de eventos.

 

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