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Venâncio Aires

Bares e restaurantes devem respeitar espaço público nas calçadas

Com objetivo de orientar e estabelecer uma nova dinâmica de ocupação do espaço público no centro da cidade, a Prefeitura de Venâncio Aires, através das Secretarias da Fazenda e Planejamento, Orçamento e Gestão, reuniu na última quarta-feira, 25, proprietários de restaurantes, bares e afins. Atualmente, mesas e cadeiras têm ocupado espaço em calçadas, muitas vezes não seguindo a legislação em vigor.

Entre as pautas discutidas com os proprietários de estabelecimentos esteve a legislação aplicável (Código Tributário, Código do Meio Ambiente e Posturas), procedimentos para obtenção das licenças, penalidades por infração à legislação, discussão sobre possíveis alterações na Legislação de Posturas, além de troca de ideias e sugestões quanto à ocupação do espaço público com mesas e cadeiras. “Queremos adequar a legislação às novas tendências de lazer e entretenimento, ao mesmo tempo em que respeite os pedestres e os frequentadores de bares e restaurantes”, explicou a secretaria da Fazenda, Fabiana Keller.

O prefeito Airton Artus tranquilizou os empresários no sentido de que a lei deverá ser reformulada para auxiliar nos empreendimentos, uma vez que a regra atual encontra-se desatualizada desde 1998. “A ideia não é prejudicar o que já está funcionando bem, porém temos que fazer com que as coisas se adaptem a uma nova realidade”, destacou o chefe do Executivo. O secretário de Planejamento, Telmo Kist, juntamente com o setor de engenharia e arquitetura, apresentou sugestões e propostas de revitalização para que os espaços possam ser modernizados. A possibilidade da criação de decks de madeira ou de metal foi levantada, respeitando a segurança dos usuários e a fluidez do trânsito. “Buscamos o diálogo com o comércio, no intuito de contribuir com uma proposta de revitalização destes espaços sem descuidar da legislação que os regulamenta”, disse Kist.

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Conforme a Secretaria da Fazenda, a intenção é reformular a legislação tributária e, num segundo momento cobrar as taxas já previstas em lei desde 1998. Para tanto, deverá ser vistoriada a metragem disponível para cada estabelecimento, dentre outros fatores que compõe a base da cobrança que hoje determina quatro Unidades Padrão Municipal (UPM), ao mês, por metro quadrado licenciado. A UPM de 2015 está estabelecida em R$ 3,37. Primeiramente, os estabelecimentos terão de se adaptar à nova legislação e procurar se licenciar,  respeitando o espaço de pelo menos 1,50m para a passagem dos pedestres. Para isso, uma faixa será demarcada nas calçadas para limitar o espaço a ser utilizado com mesas e cadeiras. A questão do horário também será avaliada, bem como a possibilidade de ocupar o espaço em frente à loja ou comércio vizinho.

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