Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

Estado

Os impactos com o fim do parcelamento do IPVA

Foto: Banco de Imagens

A primeira semana de novembro começou com uma notícia inesperada para muitos gaúchos. Em coletiva de imprensa na manhã dessa segunda-feira, 4, na Secretaria da Fazenda, o governo do Estado anunciou mudanças no calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2020. Dentre as principais alterações está o fim do parcelamento do valor.

Além disso, o calendário para pagamento do tributo será antecipado. Assim, os vencimentos devem ocorrer dentro do mês de janeiro, até o dia 30. Antes, era possível quitar o imposto até abril. Ao mesmo tempo, o desconto por antecipação, de 3%, também deixa de ser oferecido. Somente os de Bom Motorista (até 15%) e de Bom Cidadão (até 5%) serão mantidos, para quem cumprir os requisitos.

Quem optar por liquidar o IPVA até o dia 30 de dezembro deste ano vai contar com valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) nos patamares de 2019. Após essa data, o aumento é calculado em cerca de 4%, o que corresponde ao novo índice de variação.

Publicidade

Conforme o anúncio, realizado pelo secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa e pelo subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, as mudanças vão auxiliar no equilíbrio dos cofres públicos. Com o fim dos descontos, o governo estima impacto de R$ 29,7 milhões na arrecadação em relação ao exercício anterior, quando apenas 5% dos contribuintes optaram pelo parcelamento.

Café da manhã com líderes
Em um indicativo de que estaria disposto a dialogar sobre algumas mudanças no IPVA, o governador Eduardo Leite e secretários de Estado receberão deputados da base aliada e líderes de bancada para um café da manhã nesta terça-feira, 5. Será às 8h30, no Salão dos Espelhos do Palácio Piratini. O encontro é uma resposta à repercussão negativa que o anúncio do governo provocou ao longo da segunda-feira, especialmente porque, no mesmo pacote de medidas, há o programa que dará 90% de desconto em juros e multas de dívidas com ICMS.

A informação é de que alguns líderes pedirão ao governador que volte atrás nas medidas anunciadas. Eles reclamam que foram pegos de surpresa pelo anúncio e que não houve diálogo prévio por parte do governo. Outro ponto levantado é que o fim do parcelamento do IPVA e a antecipação da quitação para janeiro contrastam com a situação financeira da maioria dos gaúchos, que ainda enfrentam os efeitos da recente crise econômica.

Publicidade

Cautela para decidir e ter as contas em dia
Um dos argumentos apresentados pelo governo para as alterações é a unificação do calendário do IPVA tal como já ocorre nos estados do Sudeste. Mas para o economista Silvio Cezar Arend, essa justificativa não se aplica. “Então deveriam copiar o do Paraná, que é em outubro, lá no fim do ano”, afirmou. O fim do parcelamento e a exigência do pagamento em cota única, de acordo com ele, também vão prejudicar o orçamento das famílias, já que janeiro e fevereiro são meses de maiores gastos.

“Além do IPVA, há o IPTU, matrículas e material escolar, férias dos filhos em casa, aumento do consumo de energia elétrica… Veja que junta tudo para piorar o orçamento das famílias.” Conforme o professor da Unisc, será exigida muita cautela dos contribuintes para arcarem com a mudança. “O que é preciso, mais do que nunca, é ter as contas em dia para, quando chegar dezembro, usar o 13º para todas estas contas.”

Mais inadimplência, menos competitividade
Segundo o advogado e professor de Direito Lênio Streck, o governador tem o poder discricionário para estabelecer e alterar a cobrança de tributos e taxas. “Ocorre que com essa medida drástica e de surpresa, Eduardo Leite quebra o princípio de confiança.”

Publicidade

Ainda de acordo com ele, ao mesmo tempo em que o Estado tem urgência na cobrança de impostos, os contribuintes têm o seu planejamento. Além disso, indiretamente, se o contribuinte não tem mais direito a descontos antes previstos, ele acaba sofrendo um aumento. “Isso também vai contribuir para aumentar a inadimplência”, acreditou.

Já o presidente da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Santa Cruz do Sul, Lucas Rubinger, mostrou apreensão com o anúncio. Para ele, a medida terá impacto direto na competitividade do Estado, uma vez que vai atingir o modal rodoviário, onerando de forma acentuada as ações de logística das empresas. “Nosso Estado já perde competitividade pela elevada carga tributária; agora, com essa medida, torna-se ainda menos atrativo a novos empreendimentos”, destacou.

A comissária de voo Giana Giovanella, de 35 anos, e o motorista Junio Cesar Rusch, de 28, moradores do Centro, desaprovaram a medida. Eles adquiriram um automóvel na metade de 2018 e quitaram o IPVA em abril. “A impressão que temos agora é que vamos pagar de novo o que já havíamos pago, uma vez que o próximo imposto também teria vencimento em abril de 2020”, afirmou Junio. Os dois sempre procuraram cumprir o compromisso em dia ou, até mesmo, antecipar. “Só que nós tínhamos tempo para programar”, disse Giana.

Publicidade

Saiba mais
Calendário de vencimento
1*…………………………………………06/01/2020
2: ………………………………………..08/01/2020
3:…………………………………………..10/01/2020
4:………………………………………….14/01/2020
5:…………………………………………..16/01/2020
6:…………………………………………20/01/2020
7:………………………………………….22/01/2020
8:…………………………………………24/01/2020
9:…………………………………………28/01/2020
0:…………………………………………30/01/2020
*número           final da placa

Bom Motorista
Período sem multa       Desconto
01/11/18 a 31/10/19………………………….5%
01/11/17 a 31/10/19………………………..10%
01/11/16 a 31/10/19………………………..15%

Bom Cidadão
Número de notas           Desconto
51 a 99……………………………………………………..1%
100 a 149……………………………………………….3%
150 ou mais…………………………………………..5%

Publicidade

Refaz
Além da alteração no IPVA, o governo estadual fez o anúncio de um novo Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Imposto sobre ICMS – Refaz. Ele possibilita a regularização de empresas com débitos do imposto, com redução de juros e descontos em multas, sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito. Poderão aderir à medida os contribuintes com créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019.

LEIA MAIS: IPVA 2020 não terá parcelamento e vencerá mais cedo

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.