Apesar de avanços nos últimos anos, o Brasil ainda registra números expressivos de crianças sem a identificação paterna. Desde 2020, mais de um milhão de recém-nascidos foram registrados apenas com o nome da mãe no País, evidenciando uma realidade que impacta diretamente o acesso a direitos básicos.
A partir de agora, os cartórios de registro civil passarão a permitir que os pais reconheçam os filhos pela internet e as mães iniciem o processo de investigação de paternidade de forma digital. A expectativa é de que a digitalização do serviço ajude a reduzir esse cenário, tornando mais rápido e acessível o reconhecimento de paternidade e ampliando o acesso de crianças a direitos fundamentais.
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Em Santa Cruz, desde 2020 até o último dia 20, dos 9.415 nascimentos, 393 registros não receberam o nome do pai. Neste ano, de janeiro até agora já são 19 registros somente com o nome da mãe.
Além de possibilitar o reconhecimento voluntário online, a plataforma introduz uma mudança importante: a própria mãe agora pode indicar digitalmente o suposto pai da criança, iniciando o procedimento diretamente pelo sistema, que automaticamente identifica os filhos a ela vinculados que não possuam paternidade. O serviço permite que o procedimento seja iniciado e concluído online, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade física.
O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann, salienta que a digitalização do reconhecimento de paternidade é um passo essencial para levar cidadania a quem mais precisa. O site do Registro Civil pode ser acessado neste link.
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Como vai funcionar
O processo segue as mesmas garantias jurídicas do ato presencial, incluindo a necessidade de consentimento das partes envolvidas – como a mãe, no caso de filhos menores, ou o próprio filho, quando maior de idade. Após a solicitação, o pedido é encaminhado ao Cartório de Registro Civil responsável, que analisará a documentação e dará continuidade ao procedimento até a conclusão do ato.
No caso da indicação do suposto pai pela mãe, o sistema permite a identificação automática dos registros de nascimento vinculados à mãe que ainda não possuem paternidade reconhecida. A partir disso, a mãe pode inserir os dados do suposto pai e anexar os documentos necessários. O cartório, então, encaminha o caso ao juiz para dar início ao processo de investigação de paternidade, conforme previsto na legislação.
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