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RODOVIA

Agergs reconhece direito da Rota de Santa Maria a reequilíbrio na concessão da RSC-287

Foto: Inor Assmann/Banco de Imagens

Viaduto da 287, na altura da BR-471, pode vir a homenagear o médico alemão Eduard Kaempf, o fundador do sanatório cujo prédio aparece ao alto, no centro da foto

A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) reconheceu, por unanimidade, o direito da concessionária Rota de Santa Maria ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão da RSC-287. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 5, durante reunião do Conselho Superior da agência. Apesar da aprovação, o valor da recomposição ainda não foi definido.

A deliberação trata dos custos assumidos pela concessionária para elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental referente a melhorias no trecho entre os quilômetros 96 e 98 da rodovia, em Santa Cruz do Sul. O estudo foi solicitado após demanda do Município para avaliar alternativas de ligação entre a Linha Áustria e a Travessa Dona Leopoldina, com foco em segurança viária.

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Segundo o relator do processo, o conselheiro Ricardo Giuliani Neto, a obrigação não estava prevista no Programa de Exploração Rodoviária (PER), o que caracteriza investimento adicional imposto pelo poder concedente e garante à concessionária o direito à recomposição contratual.

Durante a sessão, foi detalhado que a concessionária chegou a estudar uma variante de traçado com cerca de 1,1 quilômetro no trecho. Uma das alternativas acabou descartada por impactos ambientais e financeiros.

Entre as possibilidades avaliadas está a implantação de dispositivos binários de retorno, solução que manteria o traçado principal da rodovia e permitiria a conexão entre as comunidades locais. O julgamento, no entanto, não definiu qual alternativa será executada.

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A decisão da agência trata exclusivamente do reconhecimento do direito ao reequilíbrio financeiro pelos custos do estudo técnico. A definição sobre eventual intervenção física no trecho ficará para etapas administrativas posteriores e dependerá de deliberação do poder concedente.

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A concessionária apresentou contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento relativos aos estudos, mas o valor ainda precisará passar por liquidação técnica da área especializada da agência. Somente após essa análise será definido o montante da recomposição. Depois disso, caberá ao poder concedente estabelecer a forma de compensação. Entre as possibilidades previstas estão revisão tarifária, aporte público ou outro mecanismo contratual.

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O relator também criticou a demora na tramitação do processo, aberto em setembro de 2023, e afirmou que a morosidade administrativa compromete a previsibilidade regulatória. O conselheiro revisor, Algir Lorenzon, acompanhou integralmente o voto e destacou que o caso deve servir de referência para dar mais agilidade a processos semelhantes. Com a decisão, o processo segue para análise técnica e posterior definição financeira da recomposição.

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