Cerca de 1,8 mil cidadãos já formalizaram digitalmente o desejo de doar órgãos no Rio Grande do Sul. Criada há dois anos pelos Cartórios de Notas e regulamentada nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO) vem ampliando o acesso da população à autorização oficial para doação e fortalecendo a cultura da doação.
Desde seu lançamento, a plataforma já contabiliza 1.759 manifestações formais de intenção de doação de órgãos realizadas de forma totalmente eletrônica no estado. Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 1,7 mil pessoas aguardam atualmente por um transplante de órgão no estado. Apenas em 2026, mais de 3 mil transplantes já foram realizados no país, dando sequência ao crescimento observado nos últimos anos. Entre os mais frequentes estão os de rim e fígado, que seguem concentrando a maior demanda, tanto estadual quanto nacional.
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“Essa iniciativa, que começou aqui no Rio Grande do Sul e depois se consolidou nacionalmente por meio do Colégio Notarial do Brasil e do Provimento nº 164/2014 do CNJ, representa um avanço ao permitir que qualquer cidadão manifeste oficialmente sua vontade de forma simples, segura e totalmente digital”, destaca a presidente do CNB/RS, Rita Bervig.
Como funciona
Criada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), por meio da plataforma e-Notariado, e regulamentada nacionalmente pelo CNJ por meio do Provimento nº 164/2014, a AEDO permite que qualquer cidadão realize gratuitamente sua autorização de doação de órgãos pela internet, com validação jurídica realizada pelos Cartórios de Notas.
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O processo é realizado por meio da plataforma e-Notariado. O interessado acessa o portal oficial da AEDO, solicita gratuitamente um Certificado Digital Notarizado, realiza uma videoconferência e assina eletronicamente o documento indicando quais órgãos deseja doar.
A autorização passa a integrar automaticamente a Central Nacional de Doadores de Órgãos, podendo ser consultada por profissionais autorizados do Sistema Nacional de Transplantes. O documento pode ser revogado a qualquer momento pelo cidadão.
Além do avanço tecnológico, iniciativas legislativas também passaram a incentivar a adesão ao sistema. No Paraná, por exemplo, a Lei nº 22.618/2025 passou a garantir benefícios como meia-entrada em eventos culturais e esportivos para doadores cadastrados na AEDO.
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