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EM DIA COM O LEÃO

Em Santa Cruz, 10 mil ainda precisam fazer a declaração do IR; prazo termina nesta sexta

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

A menos de dois dias para o fim do prazo, a Receita Federal recebeu no Rio Grande do Sul 2.430.998 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). De acordo com o órgão, 53,5% terão direito à restituição.

No total, 34.065.387 declarações foram recebidas pelo sistema em todo o País até a última terça-feira, 26. O volume esperado é de 44 milhões.

Em Santa Cruz do Sul, 33.718 contribuintes remeteram o documento e destes, 49,7% terão restituição. A estimativa é de que 43.215 precisam fazer a declaração neste ano. Em 2025, 40.138 declarações foram recebidas no prazo. Entre os 16 municípios integrantes da Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo (Amvarp), 71.487 pessoas acertaram as contas com o Leão.

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O prazo para entregar a declaração termina nesta sexta-feira, 29, às 23h59. Quem não enviar até lá pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

São obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 e aquelas que tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00. Quem recebe até dois salários mínimos mensais em 2025 está dispensado, exceto aqueles que se enquadram em outro critério de obrigatoriedade.

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A Receita Federal reforça a necessidade de monitorar o processamento da declaração, o que pode ser feito pelo aplicativo ou pelo portal Gov.br. Ressalta ainda a importância de regularizar rapidamente quaisquer pendências, para evitar cair na malha fina.

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Declarações de IRPF

*Na área da Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo (Amvarp) 

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Quem está obrigado

  • Rendimentos tributáveis: quem recebeu mais do que R$ 35.584,00.
  • Atividade rural: quem recebeu no ano R$ 177.920,00.
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil.
  • Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos de valor superior a R$ 800 mil.
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital de venda de imóveis residenciais.
  • Quem possuía bens, direitos ou entidades controladas no exterior conforme legislação vigente.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil no ano de 2025.

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