A Justiça Federal de Santa Cruz do Sul fixou prazo de 30 dias para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) prossiga com o procedimento de demarcação de terra destinada ao quilombo Rincão dos Negros, localizado em Rio Pardo. A liminar foi publicada na terça-feira, 7. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra o órgão e a União buscando obrigá-los a dar andamento ao processo administrativo, instaurado em 2005 e não foi concluído até hoje. Relatou que o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTDI) estaria concluído desde fevereiro do ano passado, mas não teria sido publicado nos diários oficiais da União e do Estado por depender de autorização do diretor nacional do Incra.
Em sua defesa, o instituto alegou que 94 processos se encontrariam em andamento no Estado atualmente e que haveria critérios de prioridade estabelecidos para o atendimento à demanda. A União, por sua vez, sustentou que a comunidade quilombola em questão estaria em pleno uso da área pretendida e que a titulação seria dispensável para acesso a políticas públicas. No entendimento da juíza Dienyffer Brum de Moraes, da 1ª Vara Federal, a falta de iniciativa do órgão estaria comprovada pela ausência de procedimento instrutório ou diligência administrativa em aberto. Em seu entendimento, a conduta poderia contribuir para gerar um clima de instabilidade e insegurança no grupo quilombola, “na medida em que o andamento do processo em questão repercute diretamente no futuro dessas famílias”.
Dienyffer, entretanto, considerou não ser possível atender todos os pleitos do autor. “Isso porque o princípio da razoável duração do processo administrativo não autoriza que, em razão da demora das fases procedimentais anteriores, se presuma a demora das fases ulteriores. Ademais, deve-se considerar que o procedimento em questão é complexo, revestindo-se de peculiaridades que justificam eventual demora no cumprimento de determinadas diligências, inclusive para fins de atendimento do princípio da eficiência”, afirmou.
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A magistrada julgou parcialmente procedente o pedido e determinou ao Incra que dê andamento ao processo administrativo. Fixou, ainda, prazo de 30 dias para a publicação de edital contendo o RTID. O mesmo prazo foi concedido para o envio, após o cumprimento da primeira etapa, do relatório para manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, da Secretaria do Patrimônio da União, da Fundação Nacional do Índio, da Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional e da Fundação Cultural Palmares.