A Justiça de Santa Cruz do Sul negou o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público na semana passada para reduzir o preço da passagem de ônibus urbano. A Promotoria entrou com uma ação contra a Prefeitura e o Consórcio TCS, que opera o transporte coletivo, sob alegação de que o valor da tarifa – que passou de R$ 3,00 para R$ 3,50 no dia 4 de fevereiro – é excessivo.
O processo foi movido após um parecer do Gabinete de Assessoramento Técnico (GAT) do Ministério Público apontar que o preço adequado deveria ser de R$ 3,40. Ainda que o limite para a tarifa previsto no contrato fosse até maior (R$ 3,64), o MP recorreu ao chamado princípio da modicidade tarifária – segundo o qual o poder público deve assegurar a menor tarifa possível ao consumidor, ainda mais por se tratar de um serviço básico. A ação alega que o aumento de fevereiro superou os dois reajustes anteriores, decretados em agosto de 2015 e agosto de 2016, e que, embora o valor tenha sido fixado em função das obrigações de investimentos assumidas pela concessionária no contrato, não houve avanços significativos no serviço que justificassem o encarecimento.
A decisão foi tomada pela juíza Letícia Bernardes da Silva, da 3ª Vara Cível. Ela alegou que não há elementos suficientes para declarar o aumento irregular por enquanto. No despacho, a magistrada lembrou que, em 2015, o Tribunal de Contas (TCE-RS) suspendeu a licitação do transporte urbano por causa de problemas no edital e, mais tarde, o andamento da concorrência foi autorizado após o órgão concluir que as irregularidades haviam sido corrigidas pela Prefeitura. “Por ora inexistem provas que derrubem a presunção de validade/regularidade do ato administrativo em discussão, mais ainda existindo parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado pela regularidade do cálculo tarifário”, escreveu.
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A juíza alegou ainda que o parecer que aponta o excesso tarifário de R$ 0,10 configura uma “prova unilateral e ainda não submetida ao contraditório judicial,”, já que foi produzido por um órgão vinculado ao MP, autor da ação. Letícia afirmou ainda que é preciso garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, “de modo a garantir que a empresa vencedora da licitação pública tenha condições de prestar tal serviço de modo eficaz e contínuo, o que também é de interesse público”. Com isso, a decisão sobre baixar ou não a tarifa será tomada apenas ao término do julgamento do processo.
O Ministério Público ainda não informou se vai recorrer da decisão.
Mais um aumento em fevereiro
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Enquanto isso, um novo reajuste na tarifa de ônibus está previsto para fevereiro, que é a data-base prevista no contrato. O Consórcio TCS protocolou junto à Prefeitura um pedido para que a passagem passe para R$ 4,00, sob argumento de que o valor atual está defasado e não cobre os custos de operação.
Segundo o secretário municipal de Transportes, Gérson Vargas, ainda não há uma posição definida. O assunto deve passar pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Santa Cruz.
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