Na última terça-feira, 3, o Ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática, negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 36581 interposto pela então Coligação “Um Novo Tempo” (PDT/PT/PMDB/PSB) e pelos candidatos Ivan Trevisan e Iboré Trindade referente às Eleições de 2012. Na origem, a então Coligação “Sobradinho Para Todos” (PP/PTB/PC do B) formalizou representação por captação ilícita de sufrágio (popular “compra de votos”), sendo que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) manteve a sentença do juízo de 1º grau, que julgou procedente a representação, condenando cada um dos candidatos ao pagamento de pena pecuniária de 1.000 (mil) Ufirs e a Coligação “Um Novo Tempo” ao pagamento de multa de R$ 25.000 (vinte e cinco) mil Ufirs. De acordo com o Tribunal Regional, à época, houve a cessão não onerosa de acesso à internet, através de usuário e senha com a mesma sigla dos candidatos majoritários e divulgação dessa benesse pela internet. Na decisão, o Ministro Gilmar Mendes destaca que conquanto não tenha ocorrido participação direta dos candidatos Ivan e Iboré na conduta ilícita, ficou comprovado que consentiram com a conduta levada a efeito pela então candidata a vereadora Sara Waccholz, do Partido dos Trabalhadores (PT), o que é suficiente para o reconhecimento da responsabilidade solidária.
De acordo com o advogado Rogerio Barbieri Carniel, o TSE aplicou no julgamento a Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz que para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário, ou seja, para reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os Ministros teriam de analisar novamente o conjunto probatório dos autos, o que não se admite em sede de recurso especial eleitoral. Carniel lamentou a decisão, uma vez que o caso é inédito (acesso gratuito à internet) e poderia ter sido enfrentado pela corte justamente pelo ineditismo. No entendimento do advogado, eventual inelegibilidade de Ivan Trevisan e Iboré Trindade não é automática, devendo ser provocada, sendo possível, inclusive, questioná-la judicialmente, uma vez que foram condenados exclusivamente à pena de multa. A então candidata Sara Waccholz foi ouvida apenas como testemunha no processo.
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