O novo Código de Processo Civil entrou em vigor no dia 18 de março e trouxe algumas mudanças na pensão alimentícia. A punição para quem deixar de pagar o valor se tornou mais rigorosa e o cidadão que estiver em débito pode, inclusive, ser preso em regime fechado. A pena varia entre 30 e 90 dias. Com a mudança, o alimentado também tem a possibilidade de pedir a penhora de bens. Além disso, o devedor pode se deparar com surpresas na hora de usar o crediário ou realizar financiamentos.
De acordo com o advogado Cristhian Groff, da equipe BVK Advogados Associados, essa é uma forma de aumentar a proteção dos direitos dos beneficiados. “A tendência é que o processo se torne muito mais rápido e que aqueles que têm o dever de pagar pensão alimentícia pensem duas vezes antes de ficarem em débito. Uma vez que, muito rapidamente, poderão ser recolhidos ao sistema prisional, para cumprimento de prisão em regime fechado, bem como ter seus salários atingidos por bloqueios”, diz.
Dentre as novas medidas, a que mais se destaca é a determinação do regime de prisão. Antes, o juiz tinha a opção de decidir. Com o novo CPC, a inclusão no sistema prisional deve ser, obrigatoriamente, no modo fechado. Segundo Groff, a medida é para que o devedor seja pressionado a buscar fundos e pagar. A partir do momento em que a dívida for quitada, ele pode ser liberado.
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O máximo de débitos que podem ser cobrados é de três meses. Junto, entram todas as dívidas criadas durante o processo. Se o indivíduo cumprir a sua pena, mesmo sem pagar, ele não pode ser preso mais uma vez. Somente se deixar de cumprir a obrigação como alimentador novamente. Nesses casos, pelas dívidas deixadas de lado, o beneficiado pode pedir a penhora de bens.
Outra novidade é que o reconhecimento de diferentes documentos se tornou legítimo. Ou seja, receber pensão, agora, pode ser por meio de um contrato feito entre as pessoas. “Para que haja uma obrigação efetiva, o processo continua sendo ir até o juiz. No entanto, é possível executar combinados realizados extrajudicialmente, ainda que não seja a forma adequada,” explica. Mesmo assim, o devedor pode ser preso.
Ao receber a execução de alimentos, o juiz tem a permissão de levar a dívida a protesto. Isso significa que pessoas com dívidas terão inscrições restritivas vinculadas aos seus nomes – serão impossibilitados ou enfrentarão dificuldades de realizar novas compras a prazo e empréstimos.
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Desconto pode ser de até 50%
O pagamento da pensão alimentícia pode ocorrer por débito ou desconto na folha de pagamento. Quem tem renda de até um salário mínimo e meio paga o valor fixo de 30% de um salário mínimo. Aqueles que recebem mais têm o pagamento decidido pelo Judiciário. A decisão vai de acordo com a necessidade das partes.
Em geral, segundo Groff, nesses casos é normal que o beneficiado ganhe 30% do rendimento. O desconto pode ir além do valor da pensão. Caso o indivíduo esteja em débito, é possível que este seja abatido, da mesma forma. A soma dos valores pode chegar até 50%. Caso as dívidas ainda permaneçam, há a possibilidade de parcelar através do vínculo empregatício formal.
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Parentesco
É comum que a pensão se estabeleça entre pais e filhos. Porém, ela pode acontecer até mesmo entre tios e sobrinhos, avós e netos, padrastos e crianças. Basta que se comprove o caso de extrema necessidade e também a relação estabelecida. Entre pais e filhos, a idade vai até 25 anos. Segundo Cristhian Groff, estima-se que esse limite vá até a fase onde o alimentado recebe a graduação no ensino superior.
Considerado como um momento da vida onde há muitos gastos, estar na universidade não garante que o beneficiado possa se manter sozinho. No caso de estar trabalhando, o alimentador pode pedir exoneração. Isso não é automático. Pelo contrário, passa por um processo dentro do Judiciário. A pensão pode se estabelecer em outros casos, como os alimentos gravídicos. Quando grávida, a mãe também pode receber para manter a gestação.
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