O prefeito de Passa Sete Vanderlei Batista da Silva ajuizou uma Ação de Exibição de Documento contra os vereadores Clério Schley e Cleber Jahn, que receberam prazo para entregar uma suposta lista de candidatos que seriam beneficiados no Concurso Público realizado em janeiro pelo município. Ao serem intimados, os vereadores protocolaram, no dia 2 de fevereiro, um recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, alegando que o Poder Executivo não apontou os motivos pelos quais estava solicitando a lista, inexistindo interesse jurídico para isso.
Sustentaram que o município não comprovou que os vereadores possuem o documento. Afirmaram ter solicitado providências ao Ministério Público, pleiteando investigação do caso e que todos os documentos que tinham foram entregues em mãos à promotora de Justiça. Na decisão, o desembargador Almir Porto da Rocha Filho considerou que não foi respeitado o procedimento legal, razão pela qual deve ser revogada a medida liminar concedida na origem. Alegou que há informações sobre a existência de uma lista, que poderia ser buscada junto ao Ministério Público, pois houve a remessa da documentação à promotora de Justiça. Clério Schley e Cleber Jahn também efetuaram um registro na Delegacia de Polícia de Sobradinho para que o prefeito Vanderlei Batista responda pelo crime de denunciação caluniosa por ter feito um boletim de ocorrência supostamente infundado contra ambos. Os vereadores de Passa Sete lembram ainda que possuem imunidade por suas palavras e votos, citando para tanto, a Constituição Federal.
Publicidade