O ajuizamento das ações foi necessário em razão da existência de Portaria da Secretaria Estadual da Educação, que estabelece como corte etário, a data de 31 de março para que as crianças completem, respectivamente, 4, 5 e 6 anos de idade. A liminar foi deferida em todas as ações, sendo que agora os municípios estão sendo intimados da decisão.
Conforme o Defensor Público, Renan Angeli, a informação é importante, principalmente para aquelas famílias que, num primeiro momento, tiveram indeferido o pedido de matrícula em razão do critério etário. Segundo ele, estas famílias devem procurar novamente as escolas municipais.
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