Não é difícil para quem circula nas ruas de Sobradinho ver veículos realizando infrações de trânsito. Diariamente, principalmente no Centro e ruas adjacentes, carros estão estacionados em pontos de táxis, ou em vagas exclusivas para motocicletas. Motocicletas também são vistas estacionadas em pontos onde é proibido estacionar. Motoristas, normalmente de outras cidades também são flagrados realizado conversões proibidas no Largo da Casa da Cultura.
Outra infração corriqueira que é flagrada são veículos estacionados a menos de cinco metros das esquinas. Em diversas dessas esquinas no Centro, foram instaladas rampas de acesso à pessoas com necessidades especiais, ficando assim impedidas de utiliza-las. Pessoas com carrinhos de bebês também são prejudicadas com esse tipo de infração.
O Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 181, no capítulo XV, artigo primeiro diz que estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal é considerada um infração média, onde se aplica multa e remoção do veículo.
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