A apresentação do comprovante de ciclo vacinal contra a Covid-19 ou de testes negativos para a doença deixou de ser exigida para ingresso nos prédios da Justiça do Trabalho gaúcha. A medida leva em consideração os dados técnicos da evolução da pandemia e o expressivo número de imunizados no Rio Grande do Sul.
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A mudança foi publicada na Portaria Conjunta 3.744/22, que altera a Portaria Conjunta 3.857/20, referente ao Plano de Retomada das Atividades Presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O comprovante vinha sendo exigido para ingresso nos prédios como parte das ações e dos protocolos do TRT-4 para a prevenção do contágio pelo vírus. O uso de máscara nas dependências permanece recomendado, embora não obrigatório.
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