A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo suspendeu, por trinta dias, as obrigações de comparecer em juízo e de prestar serviço à comunidade nos processos e inquéritos policiais em que os réus cumpram penas substitutivas em entidades de assistência social localizadas nos municípios atingidos pela enxurrada e abrangidos pela jurisdição, sendo eles, Novo Hamburgo, Santa Cruz do Sul, Cachoeira do Sul e Lajeado.
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A medida, que também suspende por 30 dias a obrigatoriedade do recolhimento das prestações pecuniárias, foi determinada pela Portaria nº 1630/2023, em virtude da gravidade dos eventos climáticos que atingiram os municípios do Vale do Taquari, como Lajeado, Encantado, Estrela, Muçum e Roca Sales, entre outros.
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