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aprovado na câmara

Volta do seguro DPVAT: o que se sabe, valores e para que serve

Foto: Rodrigo Assmann/Banco de Imagens

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um projeto de Lei que prevê o retorno do seguro para vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT. A medida havia sido extinta em 2019 ainda na gestão do então presidente Jair Bolsonaro. Com a possível retomada proposta pelo Executivo, que ainda depende da aprovação no Senado, o então DPVAT passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Esse seguro, de acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), que administra o fundo de indenizações, é o pagamento referente a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, que também se estende para acidentes que envolvam a carga desses veículos e pessoas transportadas ou não por eles.

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A indenização tem como finalidade amparar vítimas de acidentes de trânsito de todo o território nacional, não importando quem seja o culpado pelo ocorrido. O SPVAT não irá cobrir danos materiais relacionados aos veículos, apenas danos pessoais de acordo com três segmentos principais:

  • Despesas de assistência médica e suplementares: pagamento para cobrir despesas realizadas pela vítima, em consequência do acidente, incluindo despesas médico-hospitalares em caráter privado, fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas prescritas pelo médico ou fisioterapeuta;
  • Invalidez permanente: concedida àqueles que tiveram, em consequência de acidente, perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão quando esgotada a possibilidade de recuperação;
  • Morte: indenização concedida a herdeiros de vítimas fatais de acidentes de trânsito.

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Se o retorno for aprovado no Senado, motoristas terão que contribuir anualmente para compor o fundo do SPVAT, assim como era feito antes de extinta a indenização. Esses valores ainda não estão estabelecidos já que serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) em caso de aprovação.

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