Desde 1º de julho, as instituições de ensino superior públicas e privadas que fazem parte do Sistema Federal de Ensino devem emitir exclusivamente diplomas de graduação em formato digital. Com isso, o documento em papel deixa de ser necessário.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), a medida torna o processo de emissão e validação dos diplomas mais ágil e seguro, além de contribuir para a redução de custos nas instituições. A partir de agora, diplomas impressos não terão valor jurídico, embora os formandos ainda possam imprimi-los como lembrança. A regra também se aplica a cursos de pós-graduação.
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Com a mudança, diplomas físicos emitidos após 1º de julho perdem validade legal, e as instituições que não se adequarem à nova exigência podem ser penalizadas. O prazo para emissão do diploma digital é de até 60 dias após a colação de grau.
O diploma digital deve conter assinatura com certificação digital e um carimbo eletrônico com data e hora da geração ou assinatura. Essas medidas devem estar em conformidade com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) e seguir o Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais.
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As instituições também devem garantir que o diploma digital possa ser acessado a qualquer momento e tenha validade jurídica em todo o território nacional.
Já os diplomas impressos emitidos antes de julho de 2025 continuam válidos. A nova exigência vale apenas para documentos emitidos a partir da data de vigência da regra. Algumas universidades, inclusive, já adotam o diploma digital desde 2021.
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