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QUITAÇÃO DE DÉBITOS

Adesão ao Acordo Gaúcho para regularizar dívidas antigas de IPVA começa nesta sexta

Foto: Rodrigo Assmann

Contribuinte que não pagou dentro do prazo perdeu os descontos do Bom Motorista e Bom Cidadão e arcará com juros e multa

Empresas e pessoas físicas com dívidas de IPVA vencidas até 2023 e inscritas em dívida ativa há mais de dois anos já podem aderir ao primeiro edital do Acordo Gaúcho, programa do governo do Estado que oferece condições facilitadas para a quitação de débitos. A adesão começou nesta sexta-feira, 15, e segue até 15 de dezembro de 2025, de forma totalmente online, pelos portais da Receita Estadual.

Nesta etapa, o edital contempla débitos de até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ, considerados de pequeno valor. É possível quitar à vista ou parcelar em até 12 vezes, com reduções significativas em multas e juros:

  • À vista: até 90% de desconto em multas e 50% em juros;
  • Parcelado: até 70% de desconto em multas e 30% em juros.

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Os descontos incidem apenas sobre os acréscimos legais, mantendo o valor principal da dívida integral. O valor mínimo por parcela é de R$ 100,00 por adesão e R$ 20,00 por crédito incluído. O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, destacou que o início das adesões marca um passo importante para a modernização da relação entre fisco e contribuinte.

Além de facilitar a quitação, o programa permite que contribuintes com parcelamentos antigos migrem para o novo modelo, cancelando automaticamente os acordos anteriores mediante adesão e pagamento da primeira parcela ou da quitação no prazo.

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Mais que um programa de desconto, um novo modelo de negociação

O Acordo Gaúcho é o programa de transação tributária criado pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. Ele possibilita a negociação de dívidas inscritas em dívida ativa ou em discussão judicial, com condições diferenciadas conforme o tipo de débito. Entre as situações contempladas estão:

  • Débitos de pequeno valor;
  • Créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
  • Casos com relevante controvérsia jurídica.

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Como aderir

A adesão deve ser feita exclusivamente pela internet:

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O prazo para aderir vai até 15 de dezembro de 2025.

Mais informações estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

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