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ATUALIZAÇÃO

Metade das empresas da região já se recadastrou na Receita Estadual; prazo segue até o fim do mês

Foto: Alencar da Rosa/Banco de Imagens

O prazo para as empresas gaúchas realizarem o recadastramento anual obrigatório junto à Receita Estadual termina no dia 30 de setembro. Conforme dados divulgados pelo governo do Estado na última sexta-feira, 12, apenas 41,1% dos contribuintes haviam concluído o processo — o equivalente a 100,9 mil das 245,9 mil empresas obrigadas. Isso significa que 58,9% seguiam pendentes e podem ter a inscrição estadual suspensa, caso não regularizem a situação no prazo estabelecido.

A região abrangida pela delegacia da Receita Estadual de Santa Cruz do Sul, que inclui 19 municípios do Vale do Rio Pardo e região Carbonífera, está entre as que apresentam maior adesão das empresas: 49,8% já havia feito o processo até a última sexta. Também tiveram percentuais positivos as áreas de Lajeado (58,3%), Erechim (54,4%). Caxias do Sul (51,8%) e Santo Ângelo (45,5%).

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Por outro lado, os menores percentuais de adesão ao recadastramento foram nas regiões das delegacias de Uruguaiana (28,6%), Porto Alegre (29,7%), Bagé (30,3%), Canoas (33,0%) e Pelotas (33,5%). Entre os regimes de tributação, considerando os números totais do Estado, os contribuintes do Simples Nacional registram adesão de 40,4% (76,9 mil de 190,0 mil empresas), enquanto no regime geral o índice é de 43,1% (24,1 mil de 55,9 mil).

Quem precisa fazer o recadastramento?

  • O procedimento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024, incluindo empresas do regime geral e do Simples Nacional.
  • Os contribuintes da sistemática da substituição tributária (ST) que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por ‘900’) também devem efetuar o recadastramento.
  • Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

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Como fazer

O recadastramento é feito nos seguintes canais:

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  • Empresas do Simples Nacional (incluindo as enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral no RS): aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login gov.br. Deve ser feito por sócios ou administradores (passo a passo).
  • Empresas do regime geral: Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba Meus serviços. Deve ser feito por sócios ou administradores, que têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.

Com informações da assessoria de imprensa do governo do Estado

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