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PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO

Quase 60% das empresas da região fizeram recadastramento na Receita Estadual; prazo encerra na terça-feira

Foto: Rafaelly Machado/Banco de Imagens

O número de empresas que ainda não concluiu o recadastramento anual obrigatório com a Receita Estadual do Rio Grande do Sul chegou a 116,5 mil (47,4% do total), conforme dados divulgados pelo governo do Estado nessa quarta-feira, 24. Até o momento, 129,3 mil estabelecimentos já finalizaram o procedimento, o que corresponde a 52,6% de 245,9 mil obrigados. O prazo para regularização se encerra na próxima terça, 30 de setembro.

A região abrangida pela delegacia da Receita Estadual de Santa Cruz do Sul, que inclui 19 municípios do Vale do Rio Pardo e região Carbonífera, é a quarta com maior adesão ao recadastramento. Até quarta, 59,2% já havia regularizado a situação junto à Receita Federal. Também tiveram percentuais positivos as áreas de Lajeado (69,9%), Caxias do Sul (62,1%), Erechim (62,0%), Santo Ângelo (57,7%), Passo Fundo (53,8%), Novo Hamburgo (52,6%) e Taquara (52,5%).

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Quem não concluir dentro do período terá a inscrição estadual suspensa. Até o momento, os menores percentuais são registrados nas delegacias de Uruguaiana (37,7%), Porto Alegre (38,2%) e Bagé (38,2%). Entre os regimes de tributação, a adesão no Simples Nacional está em 51,5%, enquanto no regime geral o índice é de 56,5%.

O procedimento é rápido, simples e totalmente digital. No entanto, a Receita Estadual recomenda que os empresários não deixem para a última hora, já que em alguns casos pode ser necessário atualizar dados em cadastros de outras instituições e portais, como a Redesim. O objetivo é assegurar a atualização das informações cadastrais, evitar penalidades e manter a regularidade das empresas no Rio Grande do Sul.

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Quem precisa fazer o recadastramento?

  • O procedimento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024, incluindo empresas do regime geral e do Simples Nacional.
  • Os contribuintes da sistemática da substituição tributária (ST) que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por ‘900’) também devem efetuar o recadastramento.
  • Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

Como fazer

O recadastramento é feito nos seguintes canais:

  • Empresas do Simples Nacional (incluindo as enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral no RS): aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login gov.br. Deve ser feito por sócios ou administradores (passo a passo).
  • Empresas do regime geral: Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba Meus serviços. Deve ser feito por sócios ou administradores, que têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.

Com informações da assessoria de imprensa do governo do Estado

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