A 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul suspendeu definitivamente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que tramitava contra o ex-vice-prefeito Elstor Renato Desbessell, apurando supostas irregularidades cometidas durante seu mandato na Prefeitura de Santa Cruz do Sul.
Desbessell ingressou com ação judicial contra a Prefeitura alegando que o Executivo não teria competência para instaurar e conduzir o PAD, sustentando que, por ser agente político, somente poderia ser julgado pela Câmara de Vereadores em caso de supostas irregularidades. O ex-vice-prefeito também apontou falhas no procedimento administrativo, como a falta de detalhamento das acusações na portaria de instauração e a realização de audiências conjuntas para diferentes processos, o que, segundo ele, prejudicaria sua defesa.
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O PAD em questão foi instaurado após a “Operação Controle”, investigação que resultou em denúncia criminal contra o então vice-prefeito e também em apurações administrativas relativas ao período em que ele ocupou os cargos de secretário municipal de Planejamento e de Saúde. Desbessell foi afastado das funções em novembro de 2023, quando o Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Promotoria de Justiça, deflagrou a investigação durante a gestão da então prefeita Helena Hermany.
Na decisão, a Prefeitura de Santa Cruz do Sul afirmou que as acusações estão relacionadas ao período em que Desbessell exercia cargos em comissão, sujeitos às regras do funcionalismo público, e não apenas ao mandato de vice-prefeito. O município também justificou a retomada do procedimento após revisão de parecer da Procuradoria-Geral, que confirmou a formalização da nomeação do político para os cargos de secretário.
RELEMBRE: Vice-prefeito é afastado do cargo em operação do MP
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A defesa de Elstor Desbessell, realizada pelo advogado Cássio Alberto Arend, se manifestou sobre a decisão e disse ter recebido com “muita serenidade e certeza da legalidade restabelecida com a decisão”, que confirma a liminar deferida e concede a segurança pleiteada. Ainda destacou que Desbessell tem o máximo interesse em esclarecer todos os fatos e “provar a sua inocência em relação a todos os crimes que lhe são injustamente imputados”.
Leia a nota na íntegra*
A defesa do ex-vice-prefeito Elstor Renato Desbessell na denominada Operação Controle recebe com muita serenidade e certeza da legalidade restabelecida com a decisão que confirma a liminar deferida e concedeu a segurança pleiteada.
Cabe esclarecer que a defesa de Elstor, em três oportunidades no Processo Administrativo Disciplinar – PAD 947/2024, manifestou-se sobre a ilegalidade e incompetência do Poder Executivo para processar e julgar atos de agentes políticos, porém, infelizmente, não fora atendida.
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Diante disso, impetrou Mandado de Segurança, no qual teve liminar deferida em 04/08/2025, determinando a suspensão da tramitação do PAD até o julgamento definitivo. No dia 02/10/2025, foi publicada a sentença que confirmou a liminar e concedeu a segurança pleiteada, na qual estabeleceu: “ANULAR os efeitos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 947/2024, por incompetência absoluta do Poder Executivo para sua condução, e determinar sua consequente extinção”.
Ressaltamos que o ex-vice-prefeito Elstor Renato Desbessell tem o máximo interesse em esclarecer todos os fatos e provar a sua inocência de todos os crimes que lhe são injustamente imputados. Todavia, isso deve ser realizado respeitando a legalidade instituída pela Constituição Federal de 1988, o juízo competente, a legislação vigente e o respeito ao devido processo legal e à ampla defesa.
*Matéria atualizada às 10h45 para inclusão da nota da defesa de Elstor Renato Desbessell.
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